Artigo no jornal «as Beiras» de hoje, com a opinião de Miguel Meira e Cruz, presidente da Associação Portuguesa de Cronobiologia e Medicina do Sono, sobre a mudança de hora.
Realço estes dois excertos:
"Apesar da solução para os problemas decorrentes da mudança da hora estar unicamente na abolição desta medida, é possível minimizar alguns dos efeitos assumindo alguns cuidados"
"Existem várias razões para se considerar totalmente inoportuna a mudança que ocorre duas vezes por ano. Apesar de ser sobre o sono que estas alterações horárias parecem ter mais efeitos, cada um dos órgãos sofre “um desajuste que demora bem mais tempo a recuperar do que o desacerto do ciclo vigília-sono”. “Sabemos por exemplo que existe uma interacção dinâmica entre o relógio circadiano interno e a divisão celular e que esta interacção influencia, por exemplo, o desenvolvimento de certas doenças, nomeadamente tumorais. É efectivamente real o risco e o efeito pode não ser visível a curto prazo, mas existe”"
março 29, 2017
março 25, 2017
março 18, 2017
"Operação Marquês", para memória futura. II
Qualquer um de nós tem direito a defesa num tribunal. Mesmo os culpados. Ou os que parecem culpados. E certamente os inocentes. Mas como é que se prepara a defesa de alguém que toda a gente acha que é culpado? É verdade que para um magistrado só o que acontece na sala de audiências deve contar, mas os juízes não vivem em redomas, sem acesso a jornais, televisões e notícias. Na semana em que terminou e foi prolongado o prazo para a acusação da Operação Marquês, o Expresso pediu a um dos maiores penalistas do país, João Nabais, para explicar como é defender alguém que já foi julgado antes do julgamento
Não é nada fácil defender um arguido que toda a gente pensa que é culpado.
E é tão fácil criar a ideia de que alguém é mesmo culpado. Especialmente se se tratar de um arguido apetecível. Um político, um banqueiro, um famoso apresentador de televisão.
Para que a construção de um culpado conveniente seja levada a bom termo basta cumprir três regras de catálogo.
Em primeiro lugar é indispensável que se trate de alguém muito conhecido e, de preferência, envolvido por uma aura de poder. Poder político, poder económico, poder no quadro social.
Depois, bom, depois é conveniente que seja dado o maior destaque possível a factos que ninguém conhece mas que ganham o estatuto de verdades se surgirem no quadro da investigação de um processo criminal e alegadamente emergentes desta.
Finalmente, é necessário que a comunicação social pegue a fundo no tema, morda até ao fundo e não largue o osso. É a comunicação social, ou, pelo menos, alguma comunicação social, que vai dar o devido destaque e a amplificação aos aspetos que escorregam da investigação para o exterior, num carrossel nada inocente e, por vezes, verdadeiramente perverso.
Uma vez criado o monstro, todos têm a tarefa facilitada e o negócio torna-se rentável. A comunicação social vende e os órgãos ligados à investigação criminal adquirem a estatura de grandes vingadores das frustrações populares e ganham, aos olhos do povo, a imagem do último baluarte na defesa da decência.
Os advogados, esses, têm de começar por resistir ao tsunami mediático e procurar o tempo e o espaço para iniciar a reunião dos elementos que permitirão compreender o que está a passar-se.
O primeiro inimigo de um advogado envolvido na defesa de um arguido premium é o acervo de informações difundidas pela comunicação social com a chancela dos gabinetes das estruturas que investigam os factos. Informações tantas vezes falsas, informações por vezes oportunamente plantadas para criar no espírito coletivo a ideia da culpabilidade de quem está a ser investigado.
A organização de uma defesa séria, competente e eficaz faz-se, nestes casos de grande agitação mediática, em contraciclo, em contracorrente.
Em casa, na rua, nos ambientes sociais e mesmo nos corredores dos tribunais é preciso estar constantemente a fazer contrainformação, a desmentir, a chamar à razão, a alertar para a falta de lógica e, por vezes, para a falta de senso de informações que são difundidas e repetidas até à náusea e que não têm, tantas vezes, qualquer aderência à realidade.
Para dificultar a vida dos advogados existem regras muito apertadas para o uso por estes da comunicação social. Face a uma avalanche de notícias alegadamente fundadas na investigação não é possível reagir no espaço público, sob pena de violação de regras deontológicas.
Nos processos gigantescos que vão engrossando todos os dias nas secretarias e nos gabinetes dos Procuradores acumulam-se milhares de extratos de contas bancárias, perícias contabilísticas, pareceres técnicos, autos de inquirições intermináveis, vasta correspondência com entidades judiciais e bancárias do mundo civilizado, análises informáticas, resmas de transcrições de interceções telefónicas, centenas de fotogramas, um mar imenso de notificações e um número incalculável de outros documentos que exigem meses, ou anos, de leitura.
Um culpado que se preze, ainda que tenha a certeza de que está inocente, deve ser logo colocado em prisão preventiva. É o perigo de fuga. É o alarme social. É a perturbação do inquérito. São abstrações. São frases feitas. São conceitos vazios. Mas acentuam a ideia de que aquele que é visado por uma investigação criminal é mesmo culpado. Não há fumo sem fogo!
O mecanismo da metamorfose de um cidadão aparentemente inofensivo em perigoso delinquente, em culpado de facto, vai necessitar, também, da ajuda de uma cuidada gestão do futuro, esse enigmático filho do tempo. É preciso que as coisas durem. É importante que a investigação demore. É bom que uma acusação formal seja antecedida de toda a sorte de especulações.
É neste segmento do processo investigatório que se abre um caminho contaminado pelo profundo desprezo pelos prazos definidos na lei. Apesar de ser claro que os inquéritos devem estar concluídos dentro de prazos rigorosamente definidos pelo Código de Processo Penal, gerou-se a perversa ideia de que, não definindo a lei concretas sansões para a ultrapassagem dos prazos, os investigadores não devem obediência ao que o legislador laboriosamente deixou escrito e podem, quase interminavelmente, estender o período da investigação até à eternidade.
O problema, gravíssimo problema, é que o arguido que nasceu logo culpado devido às circunstâncias que rodearam a divulgação pública dos primeiros factos e que se associaram, tantas vezes, a uma prisão preventiva conveniente, torna-se cada vez mais culpado por cada dia que passa e por cada história, verdadeira ou falsa, que a seu respeito é posta a correr.
É por isso que a falta de respeito pelos prazos para a elaboração e conclusão dos inquéritos judiciais é a maior ameaça aos direitos fundamentais dos arguidos e consubstancia a maior desigualdade de armas entre os defensores destes e os magistrados do Ministério Público que conduzem as investigações.
Não é nada fácil defender uma pessoa que toda a gente pensa que é culpado.
JOÃO NABAIS, ADVOGADO Artigo publicado no Expresso.
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março 04, 2017
QUEM É PAULO NÚNCIO?
Republico o texto seguinte a partir desta fonte:
Antes de chegar ao Governo, o dirigente do CDS assessorou multinacionais no offshore da Madeira e o fabricante dos blindados no caso das falsas contrapartidas.
No governo, destacou-se pela amnistia fiscal aos Espírito Santo que “lavou” as luvas dos submarinos e pela isenção milionária aos grandes grupos económicos.
O secretário de Estado dos Assuntos Fiscais pode mesmo vir a ser o único sobrevivente da vaga de demissões dos responsáveis pelo fisco português.
Paulo Núncio foi o primeiro a desmentir a existência de uma “lista VIP” de contribuintes protegidos das consultas dos funcionários da administração fiscal, para depois se ver desmentido pelos factos.
Mas esta polémica, em torno da protecção do cadastro fiscal de Passos Coelho, Paulo Portas, Ricardo Salgado, Cavaco Silva e muitos outros, não é a primeira em que o secretário de Estado está envolvido.
No seu currículo de advogado fiscalista tem as sociedades Morais Leitão, Galvão Teles & Associados (MLGTS) e Garrigues & Associados, desde 2007 até à entrada no Governo. Na primeira, esteve ligado ao ramo do escritório para o offshore da Madeira, sendo representante da MLGTS Madeira Management & Investment SA (link is external). Esta sociedade foi apontada no livro Suite 605 como a criadora de um grupo de 112 sociedades com o mesmo nome, operação de clonagem que levou a investigações judiciais com origem em Itália. Antes das eleições de 2011, foi chamado por Paulo Portas para as reuniões com a troika, na altura apresentadas como “negociações”.
A maior amnistia fiscal de sempre ao dinheiro escondido no estrangeiro
Logo no primeiro Orçamento de Estado, é criado o terceiro Regime Especial de Regularização Tributária (RERT III), que permitiu a quem escondeu dinheiro em contas no estrangeiro legalizar a situação e proteger-se de futuras condenações a troco de uma taxa de 7,5% sobre o montante declarado. Ao contrário dos dois RERT anteriores, sob o governo Sócrates, este não obrigou ao repatriamento dos capitais, servindo apenas para os amnistiar. A descoberta do esquema de fuga de capitais revelado pela investigação Monte Branco levou ao prolongamento do prazo de candidatura a esta amnistia fiscal. Foi um recorde: 3.4 mil milhões de euros legalizados, mais do que nos RERT I e II juntos.
Entre outros negócios obscuros, o RERT III serviu para ilibar os dirigentes do Grupo Espírito Santo de qualquer acusação a respeito das luvas recebidas pela compra dos submarinos ao consórcio alemão, permitindo ao Ministério Público dar por encerrada a investigação.
Paulo Núncio também esteve ligado aos RERT anteriores, mas então no apoio aos beneficiários, ao serviço da Garrigues & Associados. Em 2010, explicava esse regime aos seus clientes como uma “amnistia fiscal” que garante "um escudo protetor (relativamente aos valores declarados) de todas as obrigações fiscais e mesmo de todas as infrações cometidas”. Dois anos depois, falando ao Expresso sobre o RERT III, que criara enquanto governante, garantia que "o Governo rejeita expressões como 'amnistia fiscal' ou 'perdão fiscal'".
A isenção fiscal às SPGS
Poucos meses depois de entrar no governo, um despacho assinado por Núncio isentou os grandes grupos económicos do pagamento de milhões de euros em impostos. "Na prática, uma empresa que pague um euro de uma sua subsidiária pode estar isenta de milhões de euros das sedes dessas empresas", explicou na altura o deputado bloquista Pedro Filipe Soares.
O despacho sobre a tributação dos dividendos dos grupos com sociedades gestoras de participações sociais (SGPS) resultou da polémica venda da empresa telefónica Vivo por parte da Portugal Telecom, cujas mais-valias avaliadas em 6 mil milhões de euros não pagaram um cêntimo de imposto.
O despacho sobre a tributação dos dividendos dos grupos com sociedades gestoras de participações sociais (SGPS) resultou da polémica venda da empresa telefónica Vivo por parte da Portugal Telecom, cujas mais-valias avaliadas em 6 mil milhões de euros não pagaram um cêntimo de imposto.
O labirinto montado para as SGPS por empresas de advogados como a de Paulo Núncio, com recurso a sociedades offshore ou paraísos fiscais como o Luxemburgo, permitia-lhes escapar a esta tributação. O despacho assinado pelo Secretário de Estado ajudou ainda mais as grandes empresas a escapar ao pagamento de milhões de euros em impostos. Em 2014, uma auditoria do Tribunal de Contas acusou o Governo de esconder a concessão de benefícios fiscais (link is external) às SGPS no valor de 1045 milhões de euros.
As contrapartidas dos negócios militares
Se foi com o RERT III de Paulo Núncio que os beneficiários do negócio dos submarinos escaparam à lei, o próprio Secretário de Estado teve um papel importante, enquanto representante da austríaca Steyr, no negócio-fantasma das contrapartidas pela aquisição de blindados para o exército.
Se foi com o RERT III de Paulo Núncio que os beneficiários do negócio dos submarinos escaparam à lei, o próprio Secretário de Estado teve um papel importante, enquanto representante da austríaca Steyr, no negócio-fantasma das contrapartidas pela aquisição de blindados para o exército.
blindados fantasma "Pandur" |
Na abertura do concurso, Paulo Portas era ministro da Defesa e coube também ao líder do CDS adjudicar a compra dos Pandur à empresa representada por Núncio.
Essa decisão é tomada já depois de Jorge Sampaio ter demitido o seu governo e justificada com a promessa de que isso faria renascer a entretanto encerrada fábrica da Bombardier na Amadora.
Sete anos depois, o acordo era denunciado por incumprimento de prazos e outras obrigações da Steyr, entretanto adquirida por um fabricante norte-americano. Só em 2014 houve acordo para terminar o litígio do Estado com a empresa.
Em declarações na comissão parlamentar de inquérito, em 2014, o empresário Francisco Pita, da Fabrequipa, empresa do Barreiro subcontratada para o fabrico dos blindados, afirmou ter sido “obrigado” a adquirir uma empresa sem qualquer atividade e que detinha os direitos das contrapartidas, a GOM. E quando a Fabrequipa é pressionada a assinar contrapartidas que não queria, Pita recorda a presença de Paulo Núncio em representação da Steyr. Já nessa altura, a maioria PSD/CDS protegeu Paulo Núncio, impedindo a sua audição e esclarecimento do seu papel neste negócio.
Em declarações na comissão parlamentar de inquérito, em 2014, o empresário Francisco Pita, da Fabrequipa, empresa do Barreiro subcontratada para o fabrico dos blindados, afirmou ter sido “obrigado” a adquirir uma empresa sem qualquer atividade e que detinha os direitos das contrapartidas, a GOM. E quando a Fabrequipa é pressionada a assinar contrapartidas que não queria, Pita recorda a presença de Paulo Núncio em representação da Steyr. Já nessa altura, a maioria PSD/CDS protegeu Paulo Núncio, impedindo a sua audição e esclarecimento do seu papel neste negócio.
Nota: E ninguém investiga isto? Não há matéria nitidamente de foro criminal? Ao menos, o Ministério Público não suspeita de nada???
Publicado por Charlie
março 01, 2017
A "Operação Marquês", para memória futura....
...Não se trata só de "O MP suspeita" isso é paleio para jornais...
...Um aparelho judiciário neste nível de degradação é uma ameaça iminente à segurança do Estado (q.e.d.)
Não sei. Cá por casa nunca sobra.
Mas este processo enferma desde início de uma falha flagrante que tantos doutos até agora nunca abordaram e que se chama "objecto do processo".
Não se trata só de "O MP suspeita" isso é paleio para jornais: os juristas, certamente o arguido, todos nós temos o direito de saber qual é o objecto deste processo.
É que se não vê nenhum e assim sendo, formalmente, este processo nunca existiu e é em tudo, uma operação política.
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Republico por isso e a propósito de mais um prazo prestes a esgotar este artigo do advogado José Preto.
Escrito em Agosto de 2016 apesar de extenso vale a pena ler pois no ponto em que o "processo" está, até nos "novos desenvolvimentos" continua com toda a actualidade.
"A OPERAÇÃO"
O caso Sócrates conheceu há dias mais novidades, nem mais nem menos indecorosas que as novidades anteriores.
Centremos as coisas onde sempre estiveram.
José Sócrates foi detido, sob pretexto de perigo de fuga, quando regressava ao país; a prisão preventiva decretou-se com invocação de “fortes indícios” de corrupção para acto ilícito.
Correram dez meses de prisão preventiva (com quase outros tantos em liberdade provisória) e o Ministério Público ainda não conseguiu dizer que acto ilícito seria esse, embora tenha – com aquela técnica da cara séria com que o MP faz as mais desvairadas asneiras - atirado o barro à parede com uma Lei regularmente votada sob proposta elaborada pelo Ministro das Finanças (que permitia e estimulava o regresso ao país de recursos financeiros em fuga).
E verificando-se que isso era um disparate insustentável, descobriu-se a “nova solução” de Vale de Lobo que uma resolução do Conselho de Ministros (acto obviamente colegial) teria beneficiado sem que se veja como, porque as competências em causa são autárquicas e se a autarquia estava a aplicar mal a Lei, o MP deveria ter requerido em conformidade junto do Tribunal Administrativo competente.
Ainda estávamos assim quando há dias novas explosões informativas de um jornal tecnicamente insolvente vieram alertar para o facto do MP estar a investigar um dos advogados de defesa, porque seria sócio de uma “rent-a-car” que teria feito alguma coisa com um carro a que se liga Sócrates.
Um dia virá em que o MP noticiará – sempre por estes modos ínvios – que está a investigar o número de obturações dentárias de Sócrates e a investigar os seus dentistas.
Pelo caminho confessou a Hierarquia dos Tribunais uma rusticidade confrangedora e uma malevolência assustadora, o que não é pequeno problema político.
Minutou a Hierarquia dos Tribunais – com duas excepções honrosíssimas - quase em uníssono, portanto, os “fortes indícios” onde rigorosamente não podia nem pode haver sequer suspeita séria. E já nas diversas datas em que isso foi sendo subscrito não podia haver suspeita séria.
É agora esta tristíssima figura da Hierarquia dos Tribunais o grande argumento da imprensa insolvente – “dezenas” de magistrados confirmaram… É verdade. Infelizmente.
Há um bom número de colégios decisores que reduziram a um quase-nada a respeitabilidade do aparelho judiciário inteiro.
No TC saiu um aresto inqualificável a dizer que se pode presumir factos em processo penal usando a própria indução (sem especificações, podendo ser a empírica, por exemplo). O Supremo Tribunal de Justiça disse que não estava em contexto processual que lhe permitisse resolver as complexas questões jurídicas em presença (!) E a Relação de Lisboa, presidida pelo desembargador Vaz das Neves (gravado em escutas telefónicas dos “vistos gold”) recusou um projecto de acórdão notável que passou a declaração de voto, transmutação operada pela Senhora Presidente da Secção. Pelo meio e até agora, até os prazos se tornaram meramente indicativos… Durante este tempo, ou boa parte dele, o “segredo interno” vedando o acesso da defesa aos autos, serviu para proteger não o que nos autos houvesse, mas o que nos autos não estava.
Há um problema político gravíssimo aqui. Um verdadeiro buraco na concretização da Teoria Geral do Estado. É que os Tribunais imparciais com os quais haveria de julgar-se fosse o que fosse, deixaram manifestamente de existir entre nós.
Por comprometimento próprio. Foi a Hierarquia dos Tribunais quem geriu deste modo a respeitabilidade que lhe restava.
Reabrindo agora as hostilidades e virando-se contra a equipa dos defensores, o aparelho demonstra que carece completamente de maturidade e equilíbrio para continuar só. Foi até agora incapaz de respeitar a disciplina intelectual mínima nestes autos – como de resto noutros, infelizmente – e a liberdade e segurança dos cidadãos exige que seja rapidamente colocado sob monitorização externa.
Tudo aqui opera de acordo com o diagnóstico de Montesquieu: nas situações de opressão extrema, a ignorância é a regra nos que comandam como nos que obedecem, porque não há nada a estudar, a deliberar ou a ponderar onde basta querer. É assim que se vive aqui, como tudo o demonstra.
É portanto imperioso requerer medidas provisórias numa queixa ao Tribunal de Estrasburgo. Ou – caso se prefira esta outra linha, que em concreto não recomendaria se alguém me pedisse a opinião – suscitar uma questão prévia de Direito da União a título de eventual reenvio prejudicial.
Do ponto de vista político, porém, é claramente imprescindível uma reforma do aparelho judiciário que inviabilize a repetição destas confrangedoras cenas. Esta gente não pode ser deixada em condições de poder repetir. Há infelizmente carreiras que devem ser imediatamente cessadas. Evidentemente.
Um aparelho judiciário neste nível de degradação é uma ameaça iminente à segurança do Estado (q.e.d.).
Quanto à Operação Marquês, o processo não existe. Não há processos assim. Processos que sejam processos, correm diante de tribunais imparciais, tecnicamente suficientes, respeitando a equidade e a disciplina própria dos actos. Este processo não existe. Existem procedimentos que surgem, quase todos, como crimes indiciados. Têm-lhes chamado processo. Mas é preciso chamar-lhes outra coisa. “Operação”, parece designação aceitável.
Sugiro vivamente que nunca mais se chame processo a isto." (José Preto, Advogado, 8/8).
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