
Fala-se muito sobre o assunto mas nada se diz de sério, de inequívoco, procurando uns aligeirar as consequências da situação e, outros, pintá-la de negro.
Não vi, ainda, qualquer jornalista abordar o assunto em termos pedagógicos, para que possamos seguir o fio à meada.
O que tenho lido e ouvido é, sobretudo, muita mistificação.
Vou procurar transmitir o que sei sobre o assunto.
Com a promulgação da Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro, conhecida por Lei do Orçamento do Estado (para 2011), o governo criou um novo imposto sobre a banca designado de Contribuição sobre o Sector Bancário (art.º 141.º da referida Lei).
Este imposto não foi, naturalmente, bem aceite pela Associação de Bancos e incide sobre o passivo dos bancos, a uma taxa variável entre 0,01 a 0,05% desse passivo.
Trata-se de um imposto e, como tal, constitui receita fiscal, a par do IVA ou do IRS.
Ao contrário dos restantes impostos, este não se destina a ser gasto nos encargos gerais da nação. Ao invés, é integrado num fundo, o Fundo de Resolução, gerido por uma administração no âmbito do Banco de Portugal.
Este Fundo de Resolução visa apoiar financeiramente as instituições bancárias que entrem em dificuldades.
Questão: quando este fundo aplica o seu dinheiro – proveniente dos nossos impostos – no apoio a bancos em dificuldades (como foi o caso do BES/Novo Banco) está a empresta-lo ou está a investi-lo?
O Primeiro Ministro, para dourar a pílula, defende que se trata de um mero empréstimo e, por isso, não é um gasto. Os organismos estatísticos nacionais (INE) e da união europeia (Eurostat, pelo contrário, consideram que se trata de uma aplicação, um investimento, e, como tal, da mesma forma que a sua cobrança é uma receita de impostos também a sua aplicação é uma despesa para efeitos orçamentais. E, para efeitos estatísticos, esta despesa corresponde à quantia aplicada, deduzida daquela que for recuperada no prazo de um ano (este prazo é, naturalmente, uma convenção). Isto explica a pressa com que o governo procurou vender o Novo Banco, pois dessa forma a despesa seria menor, ou seja, seria de 4,9 milhões de euros menos o valor da venda do banco. Mas sabia que a operação afetaria o deficit de 2014 (ano da aplicação), tanto mais quanto mais baixa fosse a venda. Como não se vendeu, todo o dinheiro aplicado foi incluído no deficit.
Embora aparentado, o dinheiro aplicado pelo Fundo de Resolução no Novo Banco não é um empréstimo, pois se trata de gastar dinheiro dos impostos. Empréstimo, aí, sim, é o que fez o governo ao Fundo de Resolução para que este pudesse capitalizar o banco com 4,9 milhões de euros, tendo, até então, e desde 2011, juntado apenas menos de um milhão de euros.
Também há quem culpabilize o INE (Instituto Nacional de Estatística) por só agora, a poucos dias das eleições, ter divulgado o agravamento do defict de 2014, gerando um ruído desfavorável na campanha. A verdade é que não podia ter agido de outra maneira, a partir do momento em que o governo tentou alienar o banco antes de ter decorrido um ano sobre a sua criação, porquanto a quantia a registar no deficit estava dependente do valor da alienação, como dito atrás.
É um facto que o agravamento do deficit em 2014 não prejudica em nada o deficit de 2015, na medida em que se tratou de uma situação extraordinária, irrepetível. A menos que seja necessário injetar mais dinheiro do Fundo de Resolução no Novo Banco.
António Pimpão
E nos compromissos do BPN, que a saga está longe de acabar.....
ResponderEliminar