maio 16, 2005

Falácias formais? Que as há, há...

"No seu livro, refere que as falácias de conteúdo são as que mais facilmente se encontram na argumentação, quando há processos de mudança nas organizações.
De todos os casos práticos que apresenta, só há um exemplo de possível falácia formal (que se verifica que nem sequer é falácia).
Pode dar mais algum exemplo de falácia formal?
Fernando Silveira
recebido por e-mail"


Posso dar-lhe um exemplo recente que tem a ver com mudança organizacional, neste caso induzida por factores externos: o protocolo de Quioto.
As empresas de cerâmica estarão enquadradas na legislação decorrente do protocolo de Quioto (com limites para a emissão de gases com efeito de estufa) se forem "unidades com capacidade de produção superior a 75 toneladas por dia e/ou uma capacidade de forno superior a 4 m3 e uma densidade de carga enfornada por forno superior a 300 Kg/m3" (directiva 2003/87/CE transcrita ipsis verbis para a legislação portuguesa).
Os espanhóis resolveram o problema de uma forma simples: substituíram o «e/ou» por «e» na transcrição da Directiva para a legislação nacional... e deixaram de ter dúvidas. Agora nós: temos A e/ou B e C. Diz o Governo (Instituto do Ambiente) que "basta uma das três condições ser preenchida". Eu digo-lhes que são a A ou a B e também, necessariamente, a C. Mas reconheço que não é claro, também para mim, já que, em rigor, deveria ter «(A e/ou B) e C».
E uma coisa é certa: a condição C não é preenchida por muitas empresas. Pela minha leitura, estariam isentas. Pela leitura do Governo, estão enquadradas porque estão dentro das condições A e B.
Desidério MurchoPedi a opinião a Desidério Murcho: "o governo português parece estar a interpretar a lei assim: A e/ou (B e C), de modo que bastaria ter A para ter de cumprir a obrigação. Haver coisas
destas em legislação internacional é a demonstração de como uma formação elementar em lógica faz falta; pois imagine o que seria um legislador que apresentasse uma lei que dissesse que para se fazer o cálculo de um dado imposto se fazia assim: A + B x C. Claro, neste caso, toda a gente vê logo que há uma ambiguidade porque tudo depende de onde se mete os parêntesis. Com esta bagunça os espanhóis podem defender-se dizendo que a ausência de parêntesis indica que o legislador não pode ter em mente «e/ou» mas apenas «e» pois nesse caso não há ambiguidade por falta de parêntesis!"

Confuso? Também eu! E seria tão simples, se a linguagem utilizada pelo legislador fosse clara, sem ambiguidades...

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