outubro 24, 2015

Paf.. paf.. pof.. pof..


343 euros em compras de material escolar (com lista da escola). Fatura à parte, para meter no IRS, com NIF da cachopa. No site das Finanças a coisa não entra e não pode ser considerada despesa com educação. Se não foi para tomar com copo de água ou injetável; se não foi para consertar o carro, se não foi para ajeitar o cabelo ou as unhas, só pode ser mesmo para educação, pois despesas gerais não o são. Mas afinal de lá responderam que são mesmo despesas gerais de consumo e toda a gente as faz. Realmente, é frequente consumir em cada agregado, por ano, dois frascos de tinta da china, um compasso, um caderno de papel milimétrico, duas réguas de gradução diferenciada, esquadros diversos, um transferidor, marcadores tipo pincel, outros marcadores, papel cavalinho, etc, etc, uma calculadora Texas , e mais, e mais. Que se levante quem nunca come disto pelo menos duas vezes por mês, seja ao almoço, seja ao jantar.
Torno à carga e respondem-me que estava claro no Orçamento de Estado para 2015. Eu disse que não tinha assinado nenhum documento a aceitar tal OE, mas não me responderam, numa atitude de cala e come. Enfim, eles paf..paf e eu, pof...pof, mandei-os apanhar no cu.

6 comentários:

  1. Em 2014, as minhas filhas trabalharam a "pseudo recibos verdes" para a empresa onde este ano passaram a estar a contrato.
    Uma delas fez um pequeno trabalho para um indivíduo e passou um recibo verde (este, um dos verdadeiros) de € 30.
    Na declaração de IRS, a irmã ficou isenta por não ter atingido o valor mínimo de remunerações. Mas a pobre coitada teve que pagar € 300 e tal.
    Autoridade Tributária: "Ah, declarando rendimentos da categoria B para mais do que uma entidade, não pode equiparar a trabalho dependente". Putas que os pariram a todos!

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    1. Num forum sobre impostos expus este problema e fiquei estupefacto com as arbitrariedades desta porra de sistema. Por exemplo, um professor queixou-se do mesmo porque trabalhou uns meses numa escola provada e outros poucos meses, no ano lectivo seguinte, para outra escola privada. Trabalhou para duas entidades distintas, a recibos verdes? Tramou-se. COF!

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  2. 300 e muitos Euros de despesa em material de ensino não puderam ser considerados como tal. Ou seja, o Estado que deveria suportar a TOTALIDADE do investimento que os particulares fazem, nem ao menos participa com um desconto no IRS.
    Sim Puta que os pariu!!!!
    Fugir ao Fisco é crime?
    É, sim senhor, Mas só se não fugir suficientemente rápido.

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  3. Este estado (de sítio?) que assim pune o cidadão é o mesmo estado que não protege o cidadão eufemisticamente chamado de «falso recibo verde» contra as arbitrariedades tão consentidas por parte dos interesseiros empregadores. Suga-os, pelo contrário, até à insanidade e tantas vezes com a conivência muito activa de uma estirpe de «sargentos ajudantes» que, numa presumida redoma profissional, ainda se arvoram em mais papistas do que o papa... É o tal estado a que isto chegou de que falava o Salgueiro Maia. Chegou e continua a chegar... Haja, entretanto, a coragem de, com os meios escassos que as últimas eleições propiciaram, se virar o leme para um outro país mais decente.

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  4. Este comentário foi removido pelo autor.

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  5. Urgente colocar no sítio

    os cadáveres adiados

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