janeiro 15, 2016

Tribunal da Relação de Lisboa rejeita recurso do MP.

“não podemos deixar de notar que o Ministério Público não faz qualquer resumo, por pequeno que seja, sobre a factualidade e diligências que em concreto se fizeram no inquérito e mesmo relativamente às diligências a desenvolver (…), ficando-se pela abstracção e generalidades“.



A verdade é tão só um pormenor.... com pouca importância...


Está fresquinha nas memórias de todos, o tom jocoso e quase triunfal com que se coroou uma das muitas decisões que mantiveram José Sócrates na prisão. Era o famoso: " quem cabras não tem" como cereja em cima do necessário suporte técnico justificativo.  

Não tenho,- nem posso ter-, nada contra o recurso de vez em quando a ditados populares e expressões costumeiras por muito - e há muito - que o Costume tenha deixado de ser fonte formal de Direito.

Um cidadão, por acaso figura pública, e quantos não haverá em iguais ou piores circunstâncias, passou um ano em prisão preventiva tendo-lhe sido negado qualquer acesso substancial às matérias de acusação. A transcrição da decisão do Tribunal da Relação de Lisboa não deixa margens para dúvidas e destaco em cima o último parágrafo com que o post é iniciado.


Tribunal da Relação de Lisboa rejeita recurso para o Tribunal Constitucional interposto pelo Ministério Público "por manifesta falta de suporte legal e constitucional"


Os advogados do Eng. José Sócrates foram hoje notificados da decisão do Tribunal da Relação de Lisboa que rejeitou liminarmente o recurso para o Tribunal Constitucional interposto pelo Ministério Publico da decisão que decretou o fim do segredo de justiça interno no processo conhecido por Operação Marquês. “Por manifesta falta de suporte legal e constitucional”.

Tal como imediatamente foi denunciado pela defesa, tal recurso consubstanciou apenas mais um expediente processual ilegitimo e legalmente inadmissível do Ministério Público, “em desespero último face à evidência da ilegalidade da sua conduta de ocultação do conteúdo dos autos de inquérito desde 15 de Abril de 2015”.
E, conforme se reafirma na decisão de hoje, “não podemos deixar de notar que o Ministério Público não faz qualquer resumo, por pequeno que seja, sobre a factualidade e diligências que em concreto se fizeram no inquérito e mesmo relativamente às diligências a desenvolver (…), ficando-se pela abstracção e generalidades“.

Depois de tanto "segredo de justiça" de que apenas os tablóides e órgãos e comunicação associados fizeram excepção, depois de tanta investigação desde 2013, e um ano de "prisão preventiva"o que temos em concreto? 
Apenas isto: abstracção e generalidades apoiadas em "convicções".
E por convicção se fizeram Autos de Fé, por convicção os fundamentalistas se fazem explodir, por convicção se condena. A verdade é tão só um 


pormenor.... com pouca importância...

6 comentários:

  1. Respostas
    1. Há as verdades, e as verdades convenientes.
      E são estas últimas que de forma quadrada governam o mundo, por mais redondo que ele tenha sido desde sempres

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  2. Autos de fé, de pouca fé e de café... enfim, autos. Autos-clismos, autos-móveis, tudo são autos. E assim nos vamos da lei da vida libertando, dir-se-ia só para chatear o Camões, o tal que só com um olho via o que tantos não vêem com dois, quando não com três...

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