março 01, 2017

A "Operação Marquês", para memória futura....




...Não se trata só de "O MP suspeita" isso é paleio para jornais...



...Tudo aqui opera de acordo com o diagnóstico de Montesquieu: nas situações de opressão extrema, a ignorância é a regra nos que comandam como nos que obedecem, porque não há nada a estudar, a deliberar ou a ponderar onde basta querer...


...Um aparelho judiciário neste nível de degradação é uma ameaça iminente à segurança do Estado (q.e.d.)


A poucos dias de novo prazo esgotado para arquivar ou acusar, o "Processo Marquês" conheceu novo requentamento. Não sei quantas vezes se pode fazer isso com um soufflé, dizem que nenhuma. 

Não sei. Cá por casa nunca sobra.
Mas este processo enferma desde início de uma falha flagrante que tantos doutos até agora nunca abordaram e que se chama "objecto do processo".

 Não se trata só de "O MP suspeita" isso é paleio para jornais: os juristas, certamente o arguido, todos nós temos o direito de saber qual é o objecto deste processo.
É que se não vê nenhum e assim sendo, formalmente, este processo nunca existiu e é em tudo, uma operação política.

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Republico por isso e a propósito de mais um prazo prestes a esgotar este artigo do advogado José Preto.
Escrito em Agosto de 2016 apesar de extenso vale a pena ler pois no ponto em que o "processo" está, até nos "novos desenvolvimentos" continua com toda a actualidade.


                                                 "A OPERAÇÃO"



O caso Sócrates conheceu há dias mais novidades, nem mais nem menos indecorosas que as novidades anteriores. 



Centremos as coisas onde sempre estiveram. 
José Sócrates foi detido, sob pretexto de perigo de fuga, quando regressava ao país; a prisão preventiva decretou-se com invocação de “fortes indícios” de corrupção para acto ilícito. 

Correram dez meses de prisão preventiva (com quase outros tantos em liberdade provisória) e o Ministério Público ainda não conseguiu dizer que acto ilícito seria esse, embora tenha – com aquela técnica da cara séria com que o MP faz as mais desvairadas asneiras - atirado o barro à parede com uma Lei regularmente votada sob proposta elaborada pelo Ministro das Finanças (que permitia e estimulava o regresso ao país de recursos financeiros em fuga). 

E verificando-se que isso era um disparate insustentável, descobriu-se a “nova solução” de Vale de Lobo que uma resolução do Conselho de Ministros (acto obviamente colegial) teria beneficiado sem que se veja como, porque as competências em causa são autárquicas e se a autarquia estava a aplicar mal a Lei, o MP deveria ter requerido em conformidade junto do Tribunal Administrativo competente. 

Ainda estávamos assim quando há dias novas explosões informativas de um jornal tecnicamente insolvente vieram alertar para o facto do MP estar a investigar um dos advogados de defesa, porque seria sócio de uma “rent-a-car” que teria feito alguma coisa com um carro a que se liga Sócrates. 

Um dia virá em que o MP noticiará – sempre por estes modos ínvios – que está a investigar o número de obturações dentárias de Sócrates e a investigar os seus dentistas. 

Pelo caminho confessou a Hierarquia dos Tribunais uma rusticidade confrangedora e uma malevolência assustadora, o que não é pequeno problema político. 

Minutou a Hierarquia dos Tribunais – com duas excepções honrosíssimas - quase em uníssono, portanto, os “fortes indícios” onde rigorosamente não podia nem pode haver sequer suspeita séria. E já nas diversas datas em que isso foi sendo subscrito não podia haver suspeita séria. 

É agora esta tristíssima figura da Hierarquia dos Tribunais o grande argumento da imprensa insolvente – “dezenas” de magistrados confirmaram… É verdade. Infelizmente. 


Há um bom número de colégios decisores que reduziram a um quase-nada a respeitabilidade do aparelho judiciário inteiro. 

No TC saiu um aresto inqualificável a dizer que se pode presumir factos em processo penal usando a própria indução (sem especificações, podendo ser a empírica, por exemplo). O Supremo Tribunal de Justiça disse que não estava em contexto processual que lhe permitisse resolver as complexas questões jurídicas em presença (!) E a Relação de Lisboa, presidida pelo desembargador Vaz das Neves (gravado em escutas telefónicas dos “vistos gold”) recusou um projecto de acórdão notável que passou a declaração de voto, transmutação operada pela Senhora Presidente da Secção. 
Pelo meio e até agora, até os prazos se tornaram meramente indicativos… Durante este tempo, ou boa parte dele, o “segredo interno” vedando o acesso da defesa aos autos, serviu para proteger não o que nos autos houvesse, mas o que nos autos não estava. 
Há um problema político gravíssimo aqui. Um verdadeiro buraco na concretização da Teoria Geral do Estado. É que os Tribunais imparciais com os quais haveria de julgar-se fosse o que fosse, deixaram manifestamente de existir entre nós.


Por comprometimento próprio. Foi a Hierarquia dos Tribunais quem geriu deste modo a respeitabilidade que lhe restava. 

Reabrindo agora as hostilidades e virando-se contra a equipa dos defensores, o aparelho demonstra que carece completamente de maturidade e equilíbrio para continuar só. Foi até agora incapaz de respeitar a disciplina intelectual mínima nestes autos – como de resto noutros, infelizmente – e a liberdade e segurança dos cidadãos exige que seja rapidamente colocado sob monitorização externa. 

Tudo aqui opera de acordo com o diagnóstico de Montesquieu: nas situações de opressão extrema, a ignorância é a regra nos que comandam como nos que obedecem, porque não há nada a estudar, a deliberar ou a ponderar onde basta quere
r. É assim que se vive aqui, como tudo o demonstra. 

É portanto imperioso requerer medidas provisórias numa queixa ao Tribunal de Estrasburgo. Ou – caso se prefira esta outra linha, que em concreto não recomendaria se alguém me pedisse a opinião – suscitar uma questão prévia de Direito da União a título de eventual reenvio prejudicial. 

 
Do ponto de vista político, porém, é claramente imprescindível uma reforma do aparelho judiciário que inviabilize a repetição destas confrangedoras cenas. Esta gente não pode ser deixada em condições de poder repetir. Há infelizmente carreiras que devem ser imediatamente cessadas. Evidentemente. 

Um aparelho judiciário neste nível de degradação é uma ameaça iminente à segurança do Estado (q.e.d.). 
Quanto à Operação Marquês, o processo não existe. Não há processos assim. Processos que sejam processos, correm diante de tribunais imparciais, tecnicamente suficientes, respeitando a equidade e a disciplina própria dos actos. Este processo não existe. Existem procedimentos que surgem, quase todos, como crimes indiciados. Têm-lhes chamado processo. Mas é preciso chamar-lhes outra coisa. “Operação”, parece designação aceitável. 

Sugiro vivamente que nunca mais se chame processo a isto." (José Preto, Advogado, 8/8).


Re- publicado por:


21 comentários:

  1. Lisboa, 02 de Março de 2017
    Sobre a publicação de interrogatórios
    Uma vez mais, antes mesmo de os patentear aos arguidos e aos seus defensores — mais exatamente, recusando patenteá-los — o Ministério Público decidiu oferecer uma cacha e os seus óbvios proveitos a jornais amigos, os mesmos que o ajudaram a montar a chamada Operação Marquês e a manter viva, por entre os sucessivos desaires das especulações a que tudo se resume. Sim, tudo isto é escandaloso e infame — dar aos jornalistas amigos o que se recusa aos advogados de defesa- mas de tão escandaloso parece que já não escandaliza ninguém. A decência há muito que desapareceu do Ministério Publico.
    A fazer adivinhar que os próximos dias serão férteis em novidades — no fundo, encarregar os jornais de apresentarem o que o Ministério Público não consegue, desde logo por meio de uma acusação. E acrescentar novas complexidades às desculpas do costume para, depois de violados todos os prazos, legais e judiciais, manter aberto um inquérito que, há muito, devia estar encerrado (e arquivado).
    Depois de tanta investigação, estes novos depoimentos esclarecedores, apenas vêm confirmar que nenhuma ligação do Engenheiro José Sócrates aos tantos milhões noticiados existe, que a tese de uma fortuna escondida está desmentida nos autos, e que a alegada proximidade com as pessoas interrogadas, aliás desmentida por ambos, é pura e simplesmente uma ficção.
    Os advogados,
    João Araújo
    Pedro Delille

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  2. A sociedade portuguesa vive numa condição de atrito moral poucas vezes visto porque raramente assumido. Há um manifesto desprezo pela coisa pública, e o pensamento, esse, parece dominado pela absorção dos valores. Há necessidade de se definir o desenvolvimento e o progresso social, mas as coisas são apenas definidas pelo fim da ideologia. Portugal vive um dos momentos mais gravosos, desde a democracia. Os valores mais fortes têm sido dizimados por uma casta que, nos jornais sobretudo, tenta impor uma nova ordem de pensamento. Estamos a chegar a um período em que os Estados já não são os promotores do desenvolvimento e do equilíbrio social. E a violência tende a substituir a ciência e o desenvolvimento.

    Baptista Bastos

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    1. Tenho um projecto, que para já está no domínio da utopia, sobre informação aos cidadãos. Um dia destes espero falar contigo sobre isso.

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  3. Ainda agora, o editor do Expresso na Sic Notícias pelas 11:20 horas disse que em cem volumes de investigação 100 volumes(!) não há ainda nada que indique uma acusação clara e objectiva. Chamou ao processo, um pouco comprometido e ajudado pela "pivot" de "Coxa". Uma coisa coxa.... Enfim, aguardemos então que já falta pouco para sabermos o que saí daqui. Duvido do arquivamento, mas suspeito de uma pepineira ao gosto das novelas Mexicanas, coisa para durar anos a fio... Ou então algo inesperado e bombástico. Tudo é possível. Quanto à Utopia, o difícil está feito e o impossível, vai fazer-se já!

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  4. Por Virgínia da Silva Veiga
    – As declarações de Hélder Bataglia e Ricardo Salgado, relativas ao caso “Operação Marquês”, deixam motivos muito fundados para não considerar credível nada do que possa ser afirmado pelo empresário luso-angolano.
    Os meus motivos de desconfiança são, aliás, exactamente os mesmos com os quais se irá defrontar o senhor Juiz de Instrução.
    Para uma primeira aproximação de ideias, renovo a reportagem da TVI sobre o afundamento do BES.
    Olhem para Bataglia. Já agora olhem como Salgado se quer longe dos assuntos de Bataglia e dos negócios que se preparam para alargar dos quais lhe sonegam informações.
    Quando se fala da Escom, de “Helder” e do negócio dos submarinos, que a Escom “dirigiu de A a Z”, não se esqueça estar a falar-se de Bataglia.
    Bataglia, o homem dos submarinos, é um dos grandes responsáveis pela falência do BES, via BESA, que é como quem diz que entre ele e Ricardo Salgado sempre do primeiro se esperará que tente responsabilizar o banqueiro por saídas de dinheiro daquele banco.
    Bataglia nunca dirá ter feito sair dinheiro do BES para terceiros por decisão própria ou por ter negócios obscuros que não quererá explicar e, portanto, para se justificar, nada como dizer ter recebido ordens de Ricardo Salgado e, ouro sobre azul, nada como alegar como destino último o Grupo Lena, sobretudo Carlos Santos Silva. Rosário Teixeira encarrega-se por ele de concluir “ser afinal para José Sócrates”.
    Por certo, sabemos ter sido premiado com a não detenção, por decisão do mesmo homem que ainda hoje se agiganta contra a Relação, por ter este Tribunal deixado os visados ver o processo.
    Como os depoimentos não têm nem merecem credibilidade, hão-de estar nos autos documentos comprovativos do tal retorno a José Sócrates. Nos autos, porque na comunicação social, mais uma vez, só aparecem deduções acusatórias iguais às malas, aos envelopes, agora pintadas de mais credíveis por envolverem negócios.
    Ir ser tudo correcta e friamente analisado, para nosso sossego, por um Magistrado Judicial, acima de qualquer espécie de tendência acusatória, deixar-nos-ia a todos certos de se ir fazer Justiça.
    Será Carlos Alexandre quem o fará. Encarregou-se este de bipolarizar a sociedade e, bem observado, a sua própria pessoa.
    Por mim, na impossibilidade de acreditar em tal panorama, na fundada dúvida e nestas circunstâncias, sentencio “pro reo”, como é dever.

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  5. As malas cheias de dinheiro que tanto deram a ganhar aos pasquins e salivar as bocas torpes da populaça, foram talvez a coisa mais ridícula que se pode imaginar. Então a partir de que dados é que seja quem for vê uma mala de viagem e deduz que leva dinheiro?
    Não leva umas mudas de roupa, não leva umas toalhas, não leva escovas de dentes e creme para a barba. Não! Vão cheias de dinheiro! Se o ridículo matasse estava metade da população morta e não quer acreditar que essa treta faça parte do processo!
    Mas vamos ao que mais importa: então alguém tem dinheiro lá fora num paraíso fiscal, sossegadinho e discreto, fa-lo regressar ao país onde fica com toda a visibilidade e depois contrabandeia-o para fora em malas??? Mas que porcaria estragada é que esta gente anda a fumar?

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  6. À data/hora desta adenda em jeito de comentário, foram acrescentados mais dois arguidos ao processo.
    Do que sobressai de todo este processo, ou melhor, Operação, é que entre os vinte e muitos que o mesmo totaliza, não se descortina qualquer caso que se possa considerar de corrupção envolvendo Sócrates. Insinuações, deduções hiperbólicas, caucionadas pelas expressões mais comuns em todo a Operação: "O MP está convencido de que,... o dinheiro tinha como destinário F.... etc etc. Em ponto algum existe o chamado "smoking gun".
    O seu pecadilho terá sido contar com a ajuda sempre questionável do amigo de infância, mas que "in dubio" apenas é admissível ser investigado, sem que dessa investigação resultasse o espoletar imediato dos prejuízos, que caso Sócrates seja considerado inocente, terão de ser enormemente indemnizados. Investigar, sim, com discrição, com proficiência, vencendo etapas de forma segura e principalmente sem espectáculo mediático a fazer de mola de impulso e condicionamento.
    Coisa bem diferente se passa com a mesmíssia situação do Juíz Carlos Alexandre.
    Se até agora e pesem embora tantos arguidos, não se consegue estabelecer qualquer nexo entre acto corrupto e o dinheiro emprestado a Sócrates, por outro lado, o assim chamado superjuiz recebeu das mãos de um corrupto, sobre os quais não há dúvidas, uma determinada quantia.
    Quantia que para uns, os que apedrejam o ex primeiro, dizem ser irrelevante, "apenas" dez mil euros. Lembro a esses que Armando Vara foi condenado por ter recebido uma caixa de robalos e uma insinuação nunca provada, apenas deduzida pelos juizes, de que teria recebido da mãos de alguém um valor de cinco mil euros como paga para acto corrupto.
    Ora bem, fica escrito para que conste.

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  7. A cabala expõe-se com toda a visibilidade.
    Juiz Rangel afastado.
    De que tem medo um colectivo de juizes?
    Não têm anos de investigação supostamente rigorosa? Não pode a opinião de um juiz ser contestada? Não era Rangel apenas um de uma equipa que iria apreciar o processo?
    Pois bem. Se o que parece é, então isto é mesmo uma cabala política.
    E não, não confio na Justiça.

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  8. Por Dieter Dellinger
    Os cafres da Europa. Este país.
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    "Joana (Marques Vidal) chegou a declarar que não sabia alemão, pelo que o processo que correu nos tribunais alemães não tem valor para ela."

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    No "Expresso" de hoje está escrito que o ex-PM Eng. Sócrates vai ser acusado de ter recebido 23 milhões de euros que não constam de nenhuma conta ou ficheiro.
    Obviamente que os jornaleiros do "Expresso" ou os magistrados trocaram o nome de Paulo Portas pelo de José Sócrates.
    Efetivamente, de acordo com o processo alemão dos que condenou dois administradores da Ferrostal de terem pago 30 milhões de euros de luvas às autoridade portugueses, Portas recebeu 23 milhões de euros, eventualmente divididos com Barroso, enquanto os restantes 7 milhões foram para o "especialista" em submarinos Salgado Espírito Santo mais outros técnicos como o Ricciardi e alguns almirantes.
    A Procuradora Joana Marques Vidal foi conivente devido à forma apressada e SECRETA com que arquivou o inquérito contra Portas & Barroso, Lda sem uma investigação a sério ou ouvir sequer os indigitados corruptos pela Justiça alemão.
    Joana chegou a declarar que não sabia alemão, pelo que o processo que correu nos tribunais alemães não tem valor para ela.
    Ela não quis ouvir sequer os técnicos que poderiam ter dito que o modelo adquirido, o 209PN, é o desenho do submarino mais antigo, o 209 alongado para comportar o sistema de propulsão com AIP, ou seja, com células de combustível independentes da atmosfera que se verificou não serem tão eficientes e fiáveis como os alemães fizeram os almirantes acreditar.

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  9. Entrevista:
    http://tviplayer.iol.pt/programa/jornal-das-8/53c6b3903004dc006243d0cf/video/58c46cb60cf2b10cb661a506

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  10. O mediático "PROTAL" como Vale do Lobo acabou por cair.
    Meses de manchetes e acusações em praça pública, alimentados do interior do processo por gentes comprometidas para não dizer palavra mais grave.
    Agora, depois de mais estes meses sob fogo cerrado por causa do Vale do Lobo, eis que já não vale.
    Não lhe posso chamar anedota de justiça. É antes de mais nada, um crime. Um crime de destruição pública de um cidadão, um crime de difamação continuada e de perseguição.

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  11. E para que conste para memória futura: Os prazos para investigação e dedução de acusação ou arquivamento não são indicativos, são IMPERATIVOS!
    Ou seja, não existe figura legal que suporte o entregar de um processo fora de prazo por parte de um advogado, nem existe o mesmo suporte para que o Ministério Público prolongue "Ad Infinitum" um processo depois de deste ter transitado por determinados caminhos. Não se diz em lado algum que tenha de parar a investigação. Diz é que depois de determinados lapsos temporais bem determinados, o foco mediático, o peso do Estado sobre o visado tem de ter uma definição: ou acusa, ou arquiva.
    Para que conste a lei é esta ao momento para memória futura.
    Artigo 276.º do código de processo penal
    Prazos de duração máxima do inquérito
    1 - O Ministério Público encerra o inquérito, arquivando-o ou deduzindo acusação, nos
    prazos máximos de seis meses, se houver arguidos presos ou sob obrigação de
    permanência na habitação, ou de oito meses, se os não houver.
    2 - O prazo de seis meses referido no número anterior é elevado:
    a) Para 8 meses, quando o inquérito tiver por objecto um dos crimes referidos no n.º 2
    do artigo 215.º;
    b) Para 10 meses, quando, independentemente do tipo de crime, o procedimento se
    revelar de excepcional complexidade, nos termos da parte final do n.º 3 do artigo 215.º;
    c) Para 12 meses, nos casos referidos no n.º 3 do artigo 215.º
    3 - O prazo de oito meses referido no n.º 1 é elevado:
    a) Para 14 meses, quando o inquérito tiver por objecto um dos crimes referidos no n.º 2
    do artigo 215.º;
    b) Para 16 meses, quando, independentemente do tipo de crime, o procedimento se
    revelar de excepcional complexidade, nos termos da parte final do n.º 3 do artigo 215.º;
    c) Para 18 meses, nos casos referidos no n.º 3 do artigo 215.º
    4 - Para efeito do disposto nos números anteriores, o prazo conta-se a partir do
    momento em que o inquérito tiver passado a correr contra pessoa determinada ou em
    que se tiver verificado a constituição de arguido.
    5 - Em caso de expedição de carta rogatória, o decurso dos prazos previstos nos n.os 1 a
    3 suspende-se até à respectiva devolução, não podendo o período total de suspensão, em
    cada processo, ser superior a metade do prazo máximo que corresponder ao inquérito.
    6 - O magistrado titular do processo comunica ao superior hierárquico imediato a
    violação de qualquer prazo previsto nos n.os 1 a 3 do presente artigo ou no n.º 6 do
    artigo 89.º, indicando as razões que explicam o atraso e o período necessário para
    concluir o inquérito.
    7 - Nos casos referidos no número anterior, o superior hierárquico pode avocar o
    processo e dá sempre conhecimento ao Procurador-Geral da República, ao arguido e ao
    assistente da violação do prazo e do período necessário para concluir o inquérito.
    8 - Recebida a comunicação prevista no número anterior, o Procurador-Geral da
    República pode determinar, oficiosamente ou a requerimento do arguido ou do
    assistente, a aceleração processual nos termos do artigo 109.º

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  12. José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa

    16-03-2017
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    Quando há mais de dois anos me prenderam quando regressava ao país, com o argumento do perigo de fuga e de destruição de provas, não tinham nada contra mim. Não tinham factos muito menos provas. Num determinado despacho, num abuso desmedido, a minha detenção preventiva "a pecar, seria por defeito". Uma espécie de lamento por não ser possível obter confissão pela força e uma condenação sumária, em plena sala de interrogatório. Os portugueses ficaram convencidos assim de que havia certeza absoluta para tamanha violência do estado contra um cidadão que tinha sido primeiro ministro.
    Em toda a comunicação social passou a existir uma narrativa sustentada por gráficos, circuitos de dinheiro nos mais variados campos de negócio. Acusavam-me com detalhe, munidos de informação que diziam do processo. Acusavam e julgavam. E foram variando o foco na mesma exacta velocidade a que o MP encontrava becos sem saída. Não tenho nem tive qualquer conta bancária no estrangeiro, não recebi nenhum valor por contrapartida, e nunca tomei nenhuma decisão sequer, que pudessem por coincidência usar como facto concreto e indesmentível.
    É por isso que não há acusação. É por isso que vivemos esta triste realidade de ver o MP violar a lei e os direitos dos cidadãos, é por isso que a PGR pactua com isso por falta de coragem ou por cumplicidade.
    Pois 2 anos se passaram e aqui estamos. Certamente os portugueses, há 2 anos, não esperavam que 2 anos depois umas teorias desmentissem outras. Não esperavam que tanta certeza para prender um ex primeiro ministro e depois de noticiar tudo como "prova consolidada", resultasse nesse triste espectáculo.
    Daqui a 60 dias, estarão à espera de outras cartas rogatórias e de outras perícias e de não sei mais o quê.
    Mas a maior espera será a espera pela prova, o "último preço no caixão" como li praí. Será a maior de todas as esperas porque nunca terminará. Não pode existir prova de um crime que nunca existiu.

    José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa

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  13. Sobre a OPA de Belmiro de Azevedo, o caso PT (leia-se "desespero" do MP)

    ***********************************


    Estado



    Escreve algo nesta Página...
    Vídeos
    Entrevista TSF



    José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa:

    A maldosa insinuação
    Na sessão pública de apresentação de contas da Sonae o dr. Paulo Azevedo decidiu regressar ao tema da OPA da Sonae sobre a PT para dizer, no essencial, “que estavam todos feitos”.
    Não sei a quem é que o dr. Paulo Azevedo se queria referir mas, no que me respeita, esta declaração constituiu uma grave e maldosa insinuação que desejo indignadamente repudiar.
    O Governo da altura assumiu uma posição de estrita imparcialidade - nem contra nem a favor da OPA.
    Essa posição foi por várias vezes transmitida ao dr. Paulo Azevedo, em particular nas reuniões em que a administração da Sonae tentou persuadir o governo a apoiar a OPA. Foi-lhe comunicado que não havia nenhum motivo de interesse público que pudesse justificar tal atitude.
    Essa posição de neutralidade estendeu-se à Caixa Geral de Depósitos, a cuja administração foi comunicada total liberdade - a sua posição deveria resultar do que fosse considerado o seu melhor interesse. O Conselho de Administração da mencionada instituição votou e decidiu com total autonomia.
    .
    Alguns dias antes da assembleia geral da PT, o dr. Paulo Azevedo fez-me um derradeiro telefonema solicitando-me que o Governo revisse a sua posição no sentido de dar orientações expressas à Caixa para apoiar a referida OPA.
    .
    Respondi-lhe que o Governo não o faria e que se manteria fiel à sua conduta inicial de estrita neutralidade. Dei conta desse telefonema ao Sr Ministro da tutela.
    É portanto indesculpável que alguém que tentou em várias ocasiões convencer o Governo a ser apoiante da sua iniciativa empresarial, se permita fazer insinuações que o próprio sabe serem falsas. E, mais grave ainda, fazê-las num quadro de suspeitas judiciais absurdas e infamantes. O governo nunca esteve feito com ninguém. Nem com o dr. Paulo Azevedo.
    Lisboa , 17 Março de 2017
    José Sócrates

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  14. Caso José Sócrates, Texto de Telmo Vaz Pereira

    A Farsa. E o far-west em roda livre.

    “Para não repetir o que praticamente toda a gente já disse, sublinharia, em poucas palavras, alguns aspectos que, na minha opinião, ainda sobram e que são relevantes.

    O que vai a julgamento é, na verdade, o governo socialista (de Sócrates) pelo que transpirou para a opinião pública. Está lá tudo, o RERT, o PROTAL e Vale do Lobo, o TGV, a PT, etc. Devemos reconhecer que o regime democrático português não respira tão boa saúde pelo papel faccioso desempenhado pelo poder judiciário que caça uns, mas não caça outros, e isso faz toda a diferença. Tal e qual com que se passa com o ex-presidente Lula no Brasil, já que a fórmula é a mesma, os métodos e os objectivos também. Aliás, Sergio Moro e Carlos Alexandre, ambos juízes de instrução no Brasil e Portugal, respectivamente, já se encontraram várias vezes e, obviamente, trocam informações entre si, mas "isso não vem agora ao caso"...

    Por falta de maturidade democrática que ainda caracteriza os portugueses, não existe um debate sério sobre o que está em causa. Por isso, José Sócrates será sempre culpado para quem não gosta dele, pessoal ou politicamente -- e são inúmeros, como se vê pela tropa de choque montada nas redes sociais... E o MP será sempre inocente para quem o adora - e são muitos, como se vê pela tropa de choque também já montada nas redes sociais - mesmo que seja apanhado a roubar a carteira a uma velhinha. É por isso que este caso político, que poderia ser, em sociedades mais maduras, entregue a um júri, jamais poderia sê-lo em Portugal: os jurados dividir-se-iam sempre entre dois lados opostos -- esquerda e direita --, e nada do que pudesse ser desmontado pela defesa, em tribunal, faria a direita mudar de opinião que a "fé" da culpa já lhe está inculcada há anos.

    Aceite-se ou não, do que todavia não há dúvidas é que os órgãos de comunicação social têm também a sua quota-parte da divisão que existe na sociedade no caso Sócrates, em função da contínua e feroz campanha que lhe tem sido movida consecutivamente e que dura há uma dezena de anos contra ele e contra o PS. Entretanto, outros casos que incomodam a esfera política de direita -- o BPN, os submarinos, a casa da Coelha e as ações da SLN, o Portucale, a Câmara de Gaia, os vistos Gold ou a lista VIP e vários outros – foram praticamente abafados pelo MP e pela PGR e, consequentemente também pela agenda da Imprensa a soldo do MP, com vista a manter o caso Sócrates sempre à superfície com o máximo de ruído a envolver calúnias e mentiras, continuando a manipulação dessa opinião pública politicamente imatura. É dos livros...

    Do que já é possível conhecer da acusação, as alegações do MP não são verosímeis, justamente porque faltam os factos e, por arrasto, as provas, visto que a maior parte se baseia em suposições e não na demonstração de factos. É verdade que nem sempre o julgamento de um colectivo de juízes se baseia apenas na prova material, para produzir uma sentença. Tanto ou mais importante, para além da qualidade dos testemunhos, é a convicção que o Tribunal possa formular. E aqui reside um caso sério, pois é provável que a maioria do colectivo de juízes esteja afecta à direita em termos ideológicos (a maior parte deles são efectivamente desta área política) e, consequentemente, haverá uma minoria de juízes de esquerda ou até nenhum. Não podemos ser tão ingénuos ao ponto de pensar que os juízes serão apolíticos, e que decidem indiferentemente sem terem em conta os interesses dos seus "clubes" políticos, às vezes disfarçados em associações sindicais, como já se viu.

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  15. Continuação do comentário anterior: Olhando para o que sabemos, cada um terá a sua convicção já "trabalhada", quanto à avaliação do grau das alegações da acusação e da defesa. E ainda que e apesar de tudo, em tribunal, o ónus da prova pertença à acusação, neste caso irá até produzir-se o insólito: o ónus da prova de culpa é invisível por parte do MP, e vai dar-se o caso da inversão do ónus da prova que pertence à acusação, pois será a defesa do acusado que apresentará o ónus da prova da sua inocência, perante os crimes de que é acusado. Vistos os detalhes à lupa, conclui-se que as já conhecidas explicações de Sócrates e da sua defesa têm pés e cabeça e fazem todo o sentido.

    Nem mesmo o crime de fraude fiscal ficará inequivocamente demonstrado nesta acusação. Mesmo que seja pelas alegadas doações de dinheiro não declaradas de Carlos Santos Silva a José Sócrates, o MP teve dificuldades para provar que o dinheiro foi efectivamente entregue a Sócrates, em numerário, além de que o sigilo bancário foi levantado e as suas contas foram passadas a pente fino, e nada encontrado nos montantes que pudessem ser associados às tais alegadas doações. Mas, se ainda assim o Tribunal considerar arbitrariamente, sem provas, a culpa do acusado – e se for só isso --, a montanha pariu um ratinho, podendo a defesa apresentar posteriormente um recurso ao tribunal imediatamente superior.

    Outras alegações, como associar o RERT, programa de recuperação de fugas de capital mediante perdão fiscal -- que é praticado por inúmeros países democráticos incluindo vários governos europeus e não só -- aos interesses particulares do ex-primeiro-ministro (e este é apenas um exemplo entre outros), sofrem de um grau de fragilidade perigoso para o MP, porque induz a pensar que as outras alegações também podem ter o mesmo fraco fundamento. O programa RERT foi decidido em colectivo, no Conselho de Ministros, e deve ter lá a assinatura do ministro das Finanças, por exemplo. Estas pessoas estavam conluiadas com Sócrates? Tantas e tão diferentes pessoas? E o que ganharam como isso? Porque não foram também acusadas? Portanto, mais uma vez está em falta melhor fundamentação.

    O processo vai durar anos? É possível que alguns envolvidos, entre réus, causídicos, magistrados e investigadores se aposentem ou faleçam antes que ele chegue ao fim. E é inquietante pensar que consequências pode isto ter, para a vida colectiva portuguesa, nos próximos anos. E enquanto durar, os media afectos à direita (praticamente todos) continuarão com a feroz campanha na manipulação da opinião pública como tem sido feita até aqui, para crucificar Sócrates apresentando-o antecipadamente como culpado”.

    Texto de Telmo Vaz Pereira

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