Por sua vez, esta sociedade era sócia, com 51% do capital, das sociedades Eneratlântica e Enersistemas que, na Madeira, exploravam parques fotovoltaicos. A Fomentinvest – a tal de Passos Coelho – detinha uma participação de 30% nestas duas empresas.
Em 2010 e em 2011 a Isohidra vendeu à Nutroton as suas participações nas duas referidas sociedades por € 51 000,00. Os contratos foram assinados, pelo lado do vendedor, por Marques Mendes, como gerente, e por Joaquim Coimbra (o tal do BPN), como administrador; pelo lado do comprador foram assinados por Joaquim Coimbra, como administrador da Nutroton.
O fisco considerou que houve aqui negócio simulado, uma vez que as empresas vendidas valiam 3, 09 milhões de euros, ou seja, 60 vezes mais do que o valor constante do contrato. Em consequência, reclama à Isohidra o pagamento em IRC de 773 mil euros, correspondente à fuga ao fisco.
O que está aqui em causa é que, pertencendo a compradora e a vendedora aos mesmos sócios, foi fixado um preço de venda fictício, foi feito um negócio simulado, para evitar a existência de lucro e o consequente pagamento de IRC.
Ora, o Código do IRC estabelece que quando ocorram operações deste tipo, entre duas empresas com relações especiais, em que é fácil fixar preços de conveniência, não se podem aplicar preços de favor, de conveniência, e que devem praticar-se preços de transferência idênticos aos que se praticariam entre entidades independentes. Um preço de contrato inferior 60 vezes ao valor das empresas é um gato escondido com o rabo todo de fora!
Marques Mendes defendeu-se afirmando que o assunto não tem a ver com fuga pessoal ao pagamento de impostos; Joaquim Coimbra argumenta que não é proibido vender ações de empresas e que, não estando as empresas cotadas em Bolsa, o seu preço de venda pode ser livremente fixado.
Nem um nem outro têm razão. Marques Mendes, porque ninguém o acusa de fuga pessoal ao pagamento de impostos. Do que é acusado é de ter participado num negócio simulado com o claro objetivo de poupar à empresa que o empregava o pagamento de impostos, sabendo, como devia saber, porque é advogado, que isso era ilegal.
Joaquim Coimbra não tem razão porque o valor da cotação em Bolsa não é o único referencial para atribuir valor a um negócio. Alternativamente, deve-se utilizar – e o fisco tê-lo-á feito – o método que consiste em estimar os rendimentos futuros num prazo determinado e descontar as despesas previstas, atualizando para o momento presente. E estas estimativas não são difíceis de fazer, uma vez que o preço de venda da energia se encontra previamente fixado para o período de duração da exploração. Além disso, não é verdade que entre empresas com relações especiais, como é o caso, o preço de venda possa ser livremente fixado.
O que se passou não é crime. É, isso sim, um chico-espertismo que não fica bem a Marques Mendes, dadas as suas responsabilidades.
António Pimpão
E podiam ter feito uma joint.venture ou fusão de empresas onde não existiria qualquer negócio (aparentemente) de transferências de interesses e não haveria lugar a pagamento de impostos directos por essa via.
ResponderEliminarAlgo parecido à minha loja onde mudo um conjunto de peças e acessórias de umas gavetas para outras.
Marques Mendes é espertinho sim, mas muita dessa esperteza vem-lhe da enciclopédia onde se senta para chegar à mesa onde todos comem como gente grande, mas de tal forma focados na comezaina que pouco mais vêem do que a ponta do nariz.
O que aliás é timbre desta malta que anda toda contente por andar a tirar presuntos do porco sem dar-lhe de comer