novembro 11, 2011

votações na A.R.

Diz-se que as boas acções ficam com quem as pratica. E eu, que até nem tenho filiação partidária, mais não digo.

Votações:


23 de Setembro de 2011
VOTAÇÃO NA GENERALIDADE

1. Projecto de Lei n.º 44/XII/1.ª (PCP) – Determina a aplicação extraordinária de uma taxa efectiva de IRC de 25% ao sector bancário, financeiro e grandes grupos económicos (Altera o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de Novembro);

Rejeitado

Favor – PCP, BE e PEV
Contra – PPD/PSD, PS e CDS-PP

2. Projecto de Lei n.º 45/XII/1.ª (PCP) – Tributação adicional sobre a aquisição e a detenção de automóveis de luxo, iates e aeronaves (13.ª alteração à Lei n.º 22-A/2007, de 29 de Junho, que aprovou o Código do Imposto sobre Veículos – ISV – e o Código do Imposto Único de Circulação – IUC);

Rejeitado

Favor – PS, PCP, BE e PEV
Contra – PPD/PSD e CDS-PP

3. Projecto de Lei n.º 46/XII/1.ª (PCP) – Tributa as mais-valias mobiliárias realizadas por Sociedades Gestoras de Participações Sociais (SGPS), Sociedades de Capital de Risco (SCR), Fundos de Investimento, Fundos de Capital de Risco, Fundos de Investimento Imobiliário em Recursos Florestais, Entidades não Residentes e Investidores de Capital de Risco (ICR) – (Altera o Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de Julho);

Rejeitado

Favor – PCP, BE e PEV
Contra – PPD/PSD, PS e CDS-PP

4. Projecto de Lei n.º 47/XII/1.ª (PCP) – Cria uma nova taxa aplicável às transacções financeiras realizadas no mercado de valores mobiliários;

Rejeitado

Favor – PCP, BE e PEV
Contra – PPD/PSD, PS e CDS-PP

5. Projecto de Lei n.º 48/XII/1.ª (PCP) – Cria uma sobretaxa extraordinária em sede de IRC (Alteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de Novembro);

Rejeitado

Favor – PCP, BE e PEV
Contra – PPD/PSD e CDS-PP
Abstenção – PS

6. Projecto de Lei n.º 49/XII/1.ª (PCP) – Fixa em 21,5% a taxa aplicável em sede de IRS às mais-valias mobiliárias (Altera o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de Novembro);

Rejeitado

Favor – PS, PCP, BE e PEV
Contra – PPD/PSD e CDS-PP

7. Projecto de Lei n.º 50/XII/1.ª (PCP) – Cria um novo escalão para rendimentos colectáveis acima de 175000 euros e tributa de forma extraordinária dividendos e juros de capital (Altera o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de Novembro);

Rejeitado

Favor – PCP, BE e PEV
Contra – PPD/PSD, PS e CDS-PP

8. Projecto de Lei n.º 51/XII/1.ª (PCP) – Tributação adicional do património imobiliário de luxo (Alteração ao Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de Novembro, que aprovou o Código do Imposto sobre Transacções Onerosas – IMT – e o Código do Imposto Municipal sobre Imóveis – IMI);

Rejeitado

Favor – PCP, BE e PEV
Contra – PPD/PSD e CDS-PP
Abstenção – PS


9 comentários:

  1. Será que se nota por ali alguma tendência?!...

    ResponderEliminar
  2. É. Há, ali, claramente, uma tendência para a desgraça. E vivemos num mundo perigoso porque hipócrita até dizer chega. Mas, fundamentalmente, porque somos todos uns grandes contemporizadores com esta gente.

    Não sei como chegamoa aqui e tão fundo. Mas chegamos. A culpa nem será pois dos «ricos». É, apenas, da nossa contemplação, meio mística, meio pasmada, a avalizar todos estes Jardins e achando-lhes até uma certa graça.

    Mau dia, este. :-(»

    ResponderEliminar
  3. Não eras tu que achavas uma certa graça ao Isaltino?

    (ihihihih)

    ResponderEliminar
  4. Verdade. Não posso evitar o achar-lhe alguma graça. A ele como ao Jardim...

    Depois, dou três cabeçadas na esquina de alguma parede e pergunto-me até que ponto já chegou a minha imbecilização.

    E continuo a achar-lhes alguma graça.

    Claro que questionar-me quanto ao insondável mistério de, mesmo cheios de graça, não estarem ainda presos, isso é outro falar.

    O que me faz pensar que lhes terá sido atribuída a função de bobos da corte, o que é muito útil até para desviar atenções da «floresta» de interesses.

    Olha, por exemplo, o Isaltino está acusado por não declarar dinheiro ao fisco. Ora, eu estaria muito mais interessado, enquanto cidadão, em apurar se aquele dinheiro foi bem ganho ou não. Mas parece que isso não interessa puto.

    Já a questão fiscal seria de somenos. Trata-se tão só de dar bom cumprimento e fazer cumprir a lei... ou não. Com as consequências que devem incidir sobre cada cidadão.

    É assim que se vem inquinando esta democracia de pacotilha.

    ResponderEliminar
  5. Eu, graça, graça mesmo, acho à Maria Grazia Cucinotta...

    Por exemplo, aqui

    ResponderEliminar
  6. E ela e uma Grazioza, ó se é...

    ResponderEliminar
  7. Ele há graças e graças. E garças, até.

    É conhecido o grito do «ai que me desgarças!»...

    ResponderEliminar
  8. Com a mesma raiz de "esgaçar o pessegueiro"

    ResponderEliminar