Pessoalmente, entendo que faz todo o sentido baixar – ou, até, eliminar – a tributação em IRC, mas desde que, cumulativamente:
1) as empresas sejam obrigadas a distribuir, sob a forma de dividendos, pelo menos 50% dos lucros obtidos.
2) estes lucros distribuídos não beneficiem da taxa liberatória atual, que permite que os rendimentos pagos sob a forma de dividendos sejam tributados a uma taxa fixa, inferior a 30%, e, depois, sejam excluídos da declaração fiscal do seu beneficiário.
A obrigatoriedade de distribuir pelo menos 50% dos lucros das sociedades consta já do Código das Sociedades Comerciais, mas, para além de não existir penalização para o incumprimento, pode ser afastada desde que devidamente (!) justificada e, na assembleia de aprovação de contas, haja votação maioritária nesse sentido.
Existe uma justificação económica para a obrigatoriedade de distribuição dos lucros: se não houver esta distribuição, os lucros ficam retidos na sociedade e a decisão quanto è sua aplicação fica exclusivamente nas mãos dos membros do conselho de administração que, naturalmente, tendem a aplicá-los no desenvolvimento do negócio da própria sociedade, mesmo que esta já não esteja a ter rendimentos marginais.
A distribuição dos dividendos permite a um conjunto mais alargado de pessoas – os acionistas – tomar, pela sua cabeça, a decisão de onde aplicar esse dinheiro, podendo fazê-lo noutros negócios mais interessantes, inovadores e rentáveis, ou no consumo, ou no aforro, conforme as preferências de cada um.
Se a sociedade que distribuiu os dividendos precisar de fundos para desenvolver os seus negócios, então que aumente o seu capital social, que poderá ser subscrito pelos atuais acionistas, se virem que o projeto tem interesse, ou por novos acionistas.
Sobre a questão da tributação dos dividendos, é inegável que, hoje em dia, beneficiam de condições muito favoráveis, comparativamente com os rendimentos do trabalho, uma vez que se lhes aplica uma taxa liberatória, que os liberta de englobamento na declaração fiscal anual. Caricatamente, pode acontecer que um rico acionista apresente uma declaração fiscal praticamente sem rendimentos, o que, no limite, e por exemplo, o habilitará a obter atestado de pobreza e, aos seus filhos, a beneficiarem de bolsas de estudo.
Na fase preparatória da alteração ao atual código do IRC, o presidente da Comissão para a Reforma do CIRC, António Lobo Xavier, chegou a alvitrar que a proposta redução gradual da taxa do IRC fosse acompanhada de um aumento da tributação dos dividendos. Porém, o governo não procedeu a esta compensação direta, tendo preferido criar novas taxas ou aumentar as existentes.
António Pimpão
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