Segundo diz o...
"Artigo 5.º
Documentos elegíveis
Para efeitos do sorteio «Fatura da Sorte», são apenas elegíveis as faturas, as faturas simplificadas e as faturas--recibo que (...) tenham sido validamente comunicadas à AT, pelo emitente (...)."
... ou seja, se um consumidor fizer a sua parte e pedir facturas com o seu número de contribuinte, não tem qualquer garantia de que essas facturas contem para o sorteio, pois o fornecedor pode não fazer aquilo a que está legalmente obrigado: comunicar as facturas à Autoridade Tributária.
Que tal, ahn?...
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ResponderEliminarPor mim podem meter a ideia no traseiro..
ResponderEliminarAs facturas que peço são as mesmas que dantes já pedia
Cafezinhos etc... Bah----
Não há pachorra...
Por estas, por outras e por demasiadas outras coisas é que não vamos lá. Nem vamos lá, nem daqui saímos - excepto se emigrarmos.
ResponderEliminarTal como o «acordo» ortográfico, tenham lá paciência, mas não dou para estes peditórios. E qualquer energúmeno que tenha a veleidade de me chamar incivilizado poderá sempre meter a opinião naquele lugar que o Charlie refere. Ali mesmo, onde o Sol não brilha.
Com papas e bolos se enganam os tolos, É ou não é?
É verdade camaradão!!!!
EliminarCom papas e bolos :)
É. Acrescentam um xarope para não se engasgarem no engano, mas se enganam, os tolos.
ResponderEliminarMas quem disse que o Sol não brilha"lá"? rsss
Pior que brilha..ou já não ouviste algum dia a expressão "nasceu de.....pra cima"?
(por vezes rio aqui, com o sangue quente dos lusitanos). rsss (mas com respeito, viu?)