outubro 28, 2011

O confisco dos salários

Com a devida vénia e como elemento de reflexão, aqui fica isto:

A Constituição proíbe o confisco. Apesar disso, o governo anterior confiscou até 10% dos salários dos funcionários públicos, tendo o Tribunal Constitucional dado o seu beneplácito a essa medida, argumentando que o fazia devido à situação excepcional que o país atravessa. Dizia, porém, que a medida era temporária, mas explicava logo a' seguir que o governo a podia renovar no Orçamento seguinte.

O governo agradeceu a autorização e não só renovou o corte como o aumentou 15%, tirando assim aos funcionários públicos até 1/4 dos seus rendimentos. Claro que o corte continuará a ser temporário até ao fim do presente resgate, mas poderá naturalmente ser renovado se houver um segundo e um terceiro resgates. É curiosa esta noção de temporário, pois os salários confiscados nunca serão devolvidos e aqueles que entretanto ficarem insolventes verão que a sua insolvência nada tem de temporária. Mas se calhar irão argumentar que tudo é temporário, até a vida.

A Constituição proíbe os órgãos de soberania de suspender os direitos, a menos que seja declarado o estado de sítio ou o estado de emergência. Como os direitos dos funcionários foram suspensos sem que
essa declaração tenha ocorrido, temos de concluir que a Constituição já não existe. E então cabe perguntar para que continuamos a ter um Tribunal Constitucional.

Luís Menezes Leitão, Professor da Faculdade de Direito de Lisboa | ionline | 18-10-2011

NOTA: Talvez faça todo o sentido complementar esta opinião com a visualização destas imagens...

5 comentários:

  1. Boa malha!
    Foi para o Facebook de novo!

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  2. Quer dizer que estamos a ser roubados não só pela Troika mas também pelo Ali Babá e os quarenta ladrões das Finanças?
    Porque é que a gente não corre com eles? :(((

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  3. Vai lá procurar quem fique no lugar deles...

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  4. Valha-me a Santa das couves que houvéramos de ter plantado aqui há uns quatro anitos, quando falei de couves pela primeira vez e da sua transcendência para a economia real da nação...

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  5. E a terra, que já não se fabrica...

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