janeiro 21, 2012

A senhora não pode receber subsídio de férias nem de Natal? Recebe abono suplementar!


E-mail que enviei esta manhã para

"Exmo. Sr. Ministro da Educação e da Ciência [gabinete.ministro@mec.gov.pt]
cc. Exmo. Sr. Primeiro-Ministro [gabinete.pm@pm.gov.pt]

Na página 1890 do Diário da República, 2.ª série — N.º 14 — 19 de janeiro de 2012 está publicado o Despacho (extrato) n.º 774/2012 dos Gabinetes do Secretário de Estado do Ensino Superior e da Secretária de Estado da Ciência, com a nomeação de Helena Isabel Roque Mendes para um cargo em que, de acordo com o ponto 3 desse despacho

"3. Nos meses de junho e novembro, para além da mensalidade referida no número anterior, será paga outra mensalidade de € 1.575,00 (mil quinhentos e setenta e cinco euros), a título de abono suplementar"

Agradeço que apliquem esta solução genial a todos aqueles que se verão privados, de uma forma que me recuso a aceitar como legítima, dos seus subsídios de férias e de Natal.

Cumprimentos,
João Paulo Calheiros Proença de Moura"

E-mail que enviei esta tarde para os mesmos destinatários:

"Exmo. Sr. Ministro da Educação e da Ciência
cc. Exmo. Sr. Primeiro-Ministro

Na sequência do meu e-mail desta manhã, um amigo meu mostrou-me que, no mesmo Diário da República, 2.ª série — N.º 14 — 19 de janeiro de 2012 em que foi publicado o Despacho (extrato) n.º 774/2012 dos Gabinetes do Secretário de Estado do Ensino Superior e da Secretária de Estado da Ciência, com a nomeação de Helena Isabel Roque Mendes para um cargo, foi publicado um aditamento a esse despacho num suplemento:

"«6 — A aplicação do disposto no n.º 3 do presente despacho encontra -se suspensa durante a vigência do Programa de Assistência Económica e Financeira, nos termos do artigo 25.º da Lei n.º 64 -B/2011, de 30 de dezembro.»"

Não sendo um aditamento que perdoe a esperteza saloia de quem inventou o conceito de “abono suplementar” para disfarçar os subsídios de férias e de Natal, tem pelo menos o mérito de corrigir o que seria uma injustiça gravíssima.

Cumprimentos,
João Paulo Calheiros Proença de Moura"

13 comentários:

  1. E eu como de costumo envio para os grupos parlamentares, para lamentar esta esperteza saloia de tão elevada Ciência!

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  2. Também já coloquei no facebook do PSD e no site no PSAD

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  3. Se eu mandasse, esta senhora, os dois secretários de Estado e quem propôs esta ideia peregrina, iam de vela. E mais: recomendava-lhes que emigrassem!

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  4. Não sendo eu um apoiante ou simpatizante desta gente que nos governa acho isto irrelevante. e passarei a explicar:
    há 7 minutos · Gosto
    Fin Deckard No mesmo dia em que isso foi publicado saiu um suplemento do Diário da República com um despacho de aditamento a este despacho inicial em que suspendia a atribuição do referido suplemento durante a vigência do plano da troika
    há 5 minutos · Gosto
    Parece-me ser irrelevante ter suplementos ou subsídios de férias e natal. Interessa o valor anual auferido. Seria muito fácil não atribuírem suplemento e fixar um valor remuneratório mensal mais elevado.
    Esta senhora já foi nomeada com despacho de texto igual em 2007. Parece-me ter mesmo havido um copy/paste

    Refira-se também que em 2009 foi nomeada mas o texto diferia não tendo o polémico ponto 3

    Tenho dito e custa-me muito defender esta cambada, na qual não incluo a senhora que vejo ter sido nomeada por governos PS e PSD, o que poderá indicar ser alguém relamente competente. Desconheço.

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    1. Tens razão. Já lá vi esse suplemento:
      http://dre.pt/sug/2s/getpartes.asp?s=udr&p=c&dr=14.2012S01

      Logo que possa vou fazer essa adenda... e envio um novo e-mail.

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    2. Temos isto tudo em Estado de Coma....
      e bebe....
      e só resta o sexo oral.... :(

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  5. Pois! Escrito, pois pela boca morre o peixe... em abono da verdade...

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    1. Na missa dizem algo parecido com "oral por nós" :O)

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  6. MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CIÊNCIA
    Gabinetes do Secretário de Estado do Ensino
    Superior e da Secretária de Estado da Ciência
    Despacho n.º 793-B/2012

    É aditado ao despacho n.º 774/2012, publicado no Diário da República,
    2.ª série, n.º 14, de 19 de janeiro, o n.º 6 com a seguinte redação:

    «6 — A aplicação do disposto no n.º 3 do presente despacho
    encontra -se suspensa durante a vigência do Programa de Assistência
    Económica e Financeira, nos termos do artigo 25.º da Lei
    n.º 64 -B/2011, de 30 de dezembro.»

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