novembro 06, 2013

«Dois pesos» - António Pimpão

Segundo o n.º 3 do art.º 414.º do Código das Sociedades Comerciais, “Não podem ser eleitos ou designados membros do conselho fiscal […] os que exerçam funções de administração ou de fiscalização em CINCO sociedades […]
No entanto, e de acordo com notícias de que vamos tendo conhecimento, há um conjunto restrito de pessoas, maioritariamente advogados e ex-políticos, que são (ou foram) administradores em dezenas de sociedades (excluo os que são administradores de sociedades do mesmo grupo). Estou a pensar, por exemplo, em Rui Machete, António Lobo Xavier, José Miguel Júdice, Ângelo Correia, Miguel Veiga, Celeste Cardona, etc, etc.
Estranho que a lei estabeleça um limite ao número de sociedades de que uma pessoa possa ser membro do conselho fiscal e não estabeleça o mesmo limite (ou ainda mais restrito) para se ser administrador. É que para se ser administrador é requerido muito mais trabalho e dedicação do que para se ser membro do conselho fiscal. Além de que há um risco maior de que os administradores possam passar informação de umas empresas para as outras.
E, no entanto, as funções de administrador têm muito maior projeção e são incomparavelmente mais bem remuneradas do que as de membro do conselho fiscal. Ou por isso mesmo!
Não o posso afirmar, mas creio que a isto não será alheio o facto de as classes envolvidas nestes excessos serem sobretudo políticos e advogados, sendo exatamente eles que fazem as leis. Que, talvez por isso, os favorecem.

António Pimpão

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