junho 12, 2011

«A Sustentabilidade da Segurança Social» - por Diogo Oliveira - 2ª parte

A Sustentabilidade da Segurança Social

Capítulo I
Questões e uma resposta

Capitulo II


1. Introdução

No primeiro capítulo analisámos a sustentabilidade do subsídio de desemprego e da pensão de reforma. A tese apresentada defende, entre outros, que o valor pago a título de pensão de reforma ou subsídio de desemprego devia ser igual ao salário mínimo nacional.
Tal facto é sustentado com o facto de, tanto num caso como noutro, haver uma mudança radical na actividade desenvolvida. Também tem como base o princípio de que todos os cidadãos deverão ter um tratamento igual pelo Estado.
No presente capítulo vamos analisar os restantes esquemas de protecção e benefícios atribuídos pela Segurança Social.

2. As duas vertentes da Protecção Social

A Segurança Social faz a protecção dos seus beneficiários de acordo com dois esquemas:

A) Um esquema individual e personalizado – Os cidadãos poupam para consumir num momento futuro; falamos essencialmente na pensão de reforma. Ao longo da sua vida activa, cada indivíduo acumula um dado capital que lhe vai garantir uma pensão até que a morte ocorra. O cálculo do prémio a pagar tem a ver com o valor da pensão que se pretende obter e com a esperança média de vida da população. Isto implica que, se um cidadão desconta durante 20 anos, não pode ter direito ao mesmo valor do que um que desconta durante 40. Atenção, é uma lógica puramente objectiva, não se está a defender que quem não descontou não vai ter direito a uma pensão de reforma ou sobrevivência, esse tema será analisado posteriormente.

B) Um esquema mutualista – Os cidadãos pagam um prémio para cobrir um risco incerto. Cabem neste esquema, fundamentalmente, o subsídio de desemprego e o subsídio de doença.

A Segurança Social ainda administra outros benefícios. São subsídios discricionários, ligados à política económica e que pretendem influenciar as decisões individuais ou melhorar a situação económica de classes mais desfavorecidas. Falamos de subsídios como o abono de família, inserção no mercado de emprego, de sobrevivência, etc.

3. O subsídio de doença

A doença é uma fatalidade que ocorre inesperadamente e que obriga a uma interrupção involuntária e temporária na actividade de um indivíduo. Constata-se desde logo a diferença entre o subsídio de doença e o subsídio de desemprego: embora os dois não dependam da vontade individual, um é uma interrupção temporária e outra é definitiva.
Além do carácter temporal da doença, deveremos entrar em consideração que normalmente a doença obriga a um acréscimo da despesa, independentemente dos actos médicos e curativos serem suportados pelo SNS ou um qualquer esquema de protecção privado. Logo, os prémios a pagar devem estar indexados aos rendimentos individuais.
Tendo em consideração o exposto, conclui-se que neste caso a TSU deve também incluir, além de um valor fixo que cobre a pensão de reforma e o subsídio de desemprego, uma percentagem do ordenado para cobrir o subsídio de doença.

4. O cálculo da Taxa Social Única

A tese que de seguida se apresenta continua a basear-se em métodos quantitativos puros e no rigor das estimativas efectuadas, à imagem do que é feito pelas companhias de seguros.
As companhias de seguros criam fundos autónomos para cada risco que pretendem cobrir. Se criam um fundo de reforma, esse fundo é exclusivo do que se pretende cobrir e não é misturado com outros fundos. Presume-se que a Segurança Social fará o mesmo:
Fundo de reforma – Calcula-se o valor da poupança mensal de cada individuo, com base no cálculo actuarial (presumo que todos os leitores sabem o que é o calculo actuarial, para os menos familiarizados, aconselho uma rápida pesquisa na internet). Os valores acumulados permitirão criar um fundo que garantirá o pagamento da reforma quando o cidadão atingir a idade que lhe permite obter esse benefício.
Fundo de desemprego – Calcula-se o valor para cobrir a taxa de desemprego considerada normal, adiciona-se o factor de risco para situações económica desfavoráveis em que a taxa de desemprego seja superior e calcula-se o montante mensal a pagar por cada indivíduo abrangido. Quando a situação económica é favorável e a taxa de desemprego inferior à normal, existirá um superavit do fundo que será utilizado em situações desfavoráveis.
Fundo de doença – Com base no passado calcula-se o índice normal da população que estará de baixa e, em consequência, calcula-se a taxa que se deve aplicar a cada rendimento para cobrir esse índice. Esta taxa deve sempre incidir sobre o rendimento bruto, porque quando o cidadão está de baixa devem continuar a pagar-se os impostos e a alimentar o fundo de reforma e de desemprego.
ConclusãoA actual Taxa Social Única deve ser dividida em duas: uma taxa fixa que se destina a pagar as protecções que são iguais ao salário mínimo e uma taxa percentual que se destina a cobrir as protecções associadas ao rendimento bruto. Com os computadores actuais todos os cálculos implícitos nesta tese são relativamente fáceis de realizar assim como a divisão da taxa em duas. Também não se vislumbra qualquer dificuldade adicional nas organizações que actualmente se substituem ao Estado na cobrança das taxas.

5. O cálculo das protecções sociais

Como enunciado no ponto 2, a Segurança Social também tem mais duas componentes, uma de solidariedade social para com os mais desfavorecidos e outra de política económica que pretende influenciar as vontades individuais através da discriminação criada pelos subsídios. A meu ver estas vertentes não têm nada a ver com a Taxa Social Única e, se dependem de uma decisão pública ou da vontade pública, então o seu financiamento deve vir do Orçamento Geral do Estado.
E então como é que se garante a sustentabilidade da Segurança Social?
É relativamente simples, e vou dar apenas um pequeno exemplo prático. Imagine-se que um dado governo decide atribuir um abono às famílias com filhos até aos quinze anos de idade. Devemos neste casos seguir os exemplos das companhias de seguros: calcula-se a responsabilidade actual dessa política e o Estado deve entrar imediatamente com o capital necessário para cobrir o fundo criado para esse efeito.
Por protecção social entende-se um leque variado de protecções, inclusive a pensão de reforma ou sobrevivência para aqueles cidadãos que, por motivo devidamente justificado, se viram impossibilitados de contribuir para a sua reforma.
Qual a a vantagem da criação destes fundos?
Demonstra-se matematicamente que a criação deste fundo é economicamente indiferente: se a responsabilidade está assumida, o seu pagamento torna-se obrigatório, é só uma questão de alocar desde já os meios financeiros necessários ou alocá-los na altura do pagamento. A criação do fundo implica desde logo que a geração actual tem de ter o capital necessário para aplicar as suas políticas e não deixar para as gerações futuras um compromisso que elas não decidiram.

6. Os custos administrativos

A Segurança Social necessita de trabalhadores, gestores e equipamentos dispendiosos, hardware e software topo de gama. Aqui também há muito trabalho a fazer. A Segurança Social deve efectuar o cálculo do custo de administração de cada fundo.
Como dividimos a actual TSU em duas, cada uma destas taxas, além dos pagamentos a efectuar para a cobertura dos riscos e dos benefícios, terá um pequeno suplemento para os gastos de administração.
O Estado também terá de pagar o custo administrativo por implementar políticas sociais (nunca se esqueçam que o Estado somos nós, e que o dinheiro que o Governo utiliza é o “meu” e o” teu” dinheiro).
Como vivemos numa sociedade capitalista e a iniciativa privada também faz a cobertura de riscos similares, o custo administrativo da Segurança Social nunca poderá ser superior a um custo idêntico que seja efectuado pelas seguradoras privadas. O rigor e a competência exige-se e impõe-se.

7. Notas finais

Nestes dois capítulos tentou-se afastar a subjectividade e as opiniões pessoais. Nem sempre foi fácil ou possível. No entanto, penso que se conseguiu atingir o objectivo proposto.
Uma das críticas que será de imediato feita a esta tese é que retrata um cenário ideal sem aplicação prática porque não existe dinheiro para assegurar a transição do modelo actual para um modelo sustentável. Além disso, estamos em crise e como tal devermos aguardar que a economia esteja em expansão.
A resposta é:
Qualquer mudança exige sacríficios. Quando a economia estava em expansão também nunca houve dinheiro nem vontade para mudar. Aproveitemos então a crise para mudar.
Finalmente um pouco de subjectividade:
Uma ajuda ao actual Governo: queremos baixar a TSU para sermos mais competitivos? Então acabem com os 23.75 % de descontos da entidade patronal, calculem qual o valor dos descontos a efectuar pelos trabalhadores tendo como base um modelo semelhante ao aqui proposto. Obriguem a entidade patronal a aumentar os salários no montante do novo desconto e depois cobrem esse valor directamente ao trabalhador. Consegue-se o mesmo objectivo de aumentar a competitividade do país pela diminuição do factor trabalho e alocam-se correctamente os custos e as receitas das políticas sociais.

Figueira da Foz, 11 de Junho de 2011.
Diogo Oliveira

2 comentários:

  1. De isto tudo resulta uma única expressão que resume a essência, o verdadeiro sentido último: qual é o modelo de sociedade que queremos. A Segurança Social é insustentável?
    Também a Polícia, a Tropa, etc.
    Mas fazem falta à segurança do País?
    Sim, é a resposta.
    Então, a tranquilidade ou a falta dela no que respeita ao nosso futuro, também o é. Por mim até acabaria com os descontos obrigatórios mensais e toda a complicação administrativa que lhe subjaz. É mais uma despesa, mais canais infinitos e corredores cheios de gente com papeis nas mãos que nunca batem certo com os computadores. Melhor seria pagar-se no IRS e IRC, iria tudo para o bolo e depois, tal como se faz a coisas, "insustentáveis" (repito, tropas, policias etc) seria o Estado a garantir o retorno. Para o cidadão, pagar é sempre pagar, mas se puder pagar só a um, é só um a mexer no que pago, e elimina-se uma duplicação administrativa, logo menos depesa pública nesse particular. Quem quiser depois por sua conta fazer um seguro adicional,um PPR ou seja lá o que mais inventem, pois que o faça. Nada o impede, nem agora nem certamente depois.

    ResponderEliminar
  2. Isto conversadinho vai ao sítio...

    ResponderEliminar