janeiro 17, 2013

gémeos...


Raim on Facebook

3 comentários:

  1. Acho que há espaço para se fazer queixa-crime junto às entidades competentes.
    Segundo a lei em vigor em todo o espaço Europeu, todos os artigos e serviços têm dois anos de garantia, a qual engloba particulidades como a de não corresponder às expectativas aquando da sua aquisição, coisa que dá cobertura à pretensão do cliente lesado para efeitos de troca ou devolução.
    Ora esta serviço, além de não corresponder em nada ao acordado entre partes, padece ainda de uma manifesta degradação da sua qualidade.
    Por outras palavras; mesmo não sendo o que os adquirentes queriam e assentaram a partir do folheto de propaganda, está completamente fora de prazo, multiplicando assim os efeitos nefastos -desemprego, redução da qualidade de vida, perda de rendimento e doença etc - sobre os defraudados consumidores.
    Razão mais do que suficiente para se proceder a uma imediata substituição do serviço com o lavrar dos competentes autos por publicidade enganosa, fraude e atentados à saúde pública.
    Adenda-se ainda o pedido público de indemnização, com os juros acrescidos na mesma medida Troikana... da mana...

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