outubro 08, 2013

Registo de marcas - um abuso dos agentes da propriedade industrial que se mantém desde há muitos anos


Os detentores de uma marca ou patente já devem ter recebido cartas como esta, de «agentes oficiais de propriedade industrial», cujo texto é abusivo e enganador, pois dá a entender, de forma enganosa, que essa renovação tem de passar por essa entidade remetente, quando os registos e renovações de marcas ou patentes podem ser feitos directamente no INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial) pelos interessados, sendo que se pode usar a sua página internet para esse fim, com custos até mais reduzidos em relação à tabela "normal".

Saturado de receber estas cartas, contactei o INPI, que me remeteu para a ACPI - Associação Portuguesa dos Consultores em Propriedade Industrial. Contactei esta Associação em Maio deste ano e recebi um e-mail em que me comunicavam ir analisar o assunto. E que "podemos desde já informar e sem qualquer juízo de valor sobre o teor da carta que nos enviou em anexo, que nem a empresa que figura no papel de carta nem quem a assina não são associados da ACPI". Depois de muitas insistências minhas e de enviar uma segunda carta de teor idêntico (de outra entidade), em 27 de Setembro recebi finalmente este e-mail da ACPI:

"Exmo. Senhor Paulo Moura,
A Direcção da ACPI analisou o seu email de 14 de Maio de 2013 que nos parece suscitar 2 questões:
- a entidade “Agente Oficial da Propriedade Industrial”;
- o alegado carácter “enganoso” da carta recebida.
Quanto ao primeiro aspecto, gostaríamos de esclarecer que o Agente Oficial da Propriedade Industrial é uma profissão legalmente reconhecida e regulamentada pelo Decreto Lei n.º 15/95, de 24 de Janeiro. O AOPI é um profissional especialmente habilitado, por investidura formal do INPI após a prestação de provas de aptidão, a praticar actos junto do INPI e a aconselhar os interessados sobre matérias de propriedade industrial. Trata-se de matérias frequentemente complexas e muito relevantes para a actividade económica das empresas em que, portanto, o papel do agente e consultor em propriedade industrial é fundamental.
Quanto ao segundo aspecto, queremos salientar, antes de mais, que a ACPI é uma associação privada, sem fins lucrativos, cujo objectivo é limitado à defesa dos direitos e interesses profissionais dos seus associados e à contribuição para o estudo e aperfeiçoamento das leis sobre a Propriedade Intelectual. Não compete à ACPI o sancionamento ou a aplicação de quaisquer penas disciplinares aos Agentes Oficiais da Propriedade Industrial. Nos termos do artigo 19 do DL n.º 15/95, de 24 de Janeiro, o regime sancionatório da violação dos deveres profissionais dos Agentes Oficiais da Propriedade Industrial deverá constar de diploma próprio, ainda não aprovado. A este respeito, a direção da ACPI irá tentar minorar este problema junto das entidades oficiais. Nas atuais condições, a ACPI pode apenas pronunciar-se sobre o cumprimento das regras definidas nos seus próprios Estatutos por parte dos seus associados.
No caso concreto, o Conselho Disciplinar, a quem foi pedido que se debruçasse sobre o conteúdo da sua carta, e a Direcção da ACPI entenderam que, à luz dos Estatutos da ACPI, não se verificam os pressupostos necessários para iniciar um procedimento disciplinar.
No entanto, a direção da ACPI compreendeu o problema que nos endereçou, com a possibilidade do texto ser entendido como enganoso. Neste sentido a ACPI vai enviar aos seus associados uma recomendação para que tentem utilizar uma linguagem que afaste a possibilidade de esses avisos serem classificados como enganosos.
Por último e relativamente à última carta que recebeu, o resultado seria o mesmo, uma vez que ninguém nesse escritório é associado da ACPI.
Com os melhores cumprimentos,
João Carlos Santana Jorge
Secretário-Geral"

Ou seja, trabalho há 30 anos e há 30 anos que vejo estas "cartas"... mas não há nenhum diploma legal que regulamente a actividade dos Agentes Oficiais da Propriedade Industrial?!

5 comentários:

  1. A resposta que recebeste da "entidade" (permitam-me designe entre"" esta coisa) é no mínimo doce em relação a algo que me parece uma perfeita chulice, plebeísmo para vigarice azeiteira.
    São farinha do mesmo saco, a carta de resposta é uma não resposta, feita à medida das pretensões vigaristas.
    O que é "propriedade industrial"?
    Quem é que é proprietário do que alguém produz senão o produtor?
    Se alguém por sua iniciativa fizer seja o que for, porque há de haver algo ou alguém que seja proprietário dessa produção?
    É para proteger a legitimidade exclusiva da marca?
    Para previnir utilizações abusivas do prestígio dessa marca através de iniciativas parasitas?
    Entao se é (?) assim, que demonstrem trabalho feito
    A ver se convencem alguém da - não digo obrigatoriedade - mas da conveniência de dar crédito às pretensões que os 224€10 supostamente cobrem.

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    1. Mas é que eu nem vou tão longe, Charlie. O que se passa é que estes agentes da propriedade industrial, o que cobram por esse valor são os serviços de renovação do registo. Algo que tu fazes online, na página do INPI, com uma perna (escolhe uma das três) às costas.

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  2. Por estas e outras é que eu estou cada vez mais convencido de que essa coisa do «universo paralelo» deve existir mesmo e de que há uma data de gajos e instituições que vão saltitando de um universo para o outro conforme as conveniências. Pobres dos que não podem saltitar...

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    1. E ainda me faz mais espécie os que saltitam no mesmo sítio durante décadas!

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