maio 30, 2014

«Reflexões em Dó Maior - VIII» - António Pimpão

O Tribunal Constitucional acaba de declarar inconstitucionais as medidas mais emblemáticas com que o último orçamento de estado visava a redução da despesa pública, incidentes sobre gastos com o pessoal.
Não tenho conhecimentos técnicos para comentar o fundamento da decisão. Não obstante, não consigo aderir sem hesitações aos argumentos que foram apresentados, nos quais adivinho alguma errância e incoerência.
Nas explicações dadas pelo presidente do TC não vislumbrei a indicação de normas concretas da Constituição que tenham sido violadas. E, ainda que o tivessem sido, considero que é muito resvaladiço invocar os princípios da confiança ou da solidariedade, uma vez que, por esse lado, é sempre possível apresentar casos em que esses princípios são violados sem que o TC se preocupe. Gostaria de ter sido mais bem esclarecido e ficar convencido.
Em todos os casos desta declaração de inconstitucionalidade foi invocada a violação do princípio da igualdade mas, nas explicações dadas em concreto, o único argumento apresentado foi o de que os cortes previstos eram excessivos. Ou seja, o problema não se porá, então, em o TC querer assegurar uma qualquer forma de igualdade - nunca possível de atingir, uma vez que a igualdade tem inúmeras facetas e patamares - mas no grau e profundidade das reduções. Ora, nestas condições, nunca será possível a um qualquer governo apresentar, com um mínimo de segurança, quaisquer medidas que alterem o status quo, na medida em que não dispõe da balança com que o TC vai, depois, pesar as consequências ou impacto das medidas.
Comparando as medidas que o TC chumbou com aquela que deixou passar, acho, até, que esta última, a que passou, era muito mais violadora de um princípio relevante, o da confiança, do que as primeiras.
A medida em causa era aquela que previa que as empresas públicas deixassem de pagar aos seus ex-trabalhadores que aceitaram reformar-se antecipadamente um complemento de reforma, negociado aquando da sua reforma antecipada. É que a decisão de aceitarem a reforma nessas condições foi tomada tendo em conta que a empresa lhes assegurava um complemento de vencimento que, somado à pensão que iriam receber da Caixa Nacional de Pensões, no caso penalizada por causa da antecipação, lhe asseguraria um vencimento igual ao que auferiam.
Ora, neste caso é que me pareceria inconstitucional a pretensão do governo na medida em que a decisão tomada então pelos trabalhadores aderentes teve em conta este complemento. É muito provável que sem esse complemento não tivessem aceitado a reforma antecipada. E agora já não podem voltar atrás!
Em conclusão: vamos pagar mais 2% de IVA!

António Pimpão

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