fevereiro 09, 2014

«Agricultura» - António Pimpão

Os agricultores que pretendam fazer mais do que produzir para autoconsumo, ou seja, que tencionem vender a terceiros, passaram a estar obrigados a coletar-se nas Finanças e a contribuir para a Segurança Social.
Esta obrigação foi imposta em finais de 2012, foi depois adiada para 31 de março seguinte, depois para 31 de julho, depois para 31 de outubro, depois para 31 de dezembro e, finalmente, para 30 de abril de 2014.
Com estes sucessivos adiamentos está criado um precedente no mínimo bizarro: tirante os mais cumpridores, que se coletaram na primeira leva, poucos mais se terão coletado nos prazos seguintes, sempre na expetativa de novo adiamento. E com inteira razão. Quem foi cumpridor, tramou-se.
Não discordo do princípio geral de que os agricultores tenham que se coletar, tal como o fazem os restantes operadores e comerciantes em nome individual. Porém, considero um exagero as obrigações gerais a que estão sujeitos, muito para além das suas capacidades organizativas e do real interesse para o fisco e pagamento de impostos.
Um agricultor que se colete passa a estar obrigado a emitir faturas de todas as suas vendas, mesmo que se trate de vendas na praça ou à porta da sua casa, a comunicar mensalmente ao fisco, por via eletrónica, as faturas emitidas, a preencher a declaração anual do IRS, a satisfazer toda a sorte de estatísticas e a contribuir para a Segurança Social (caso não tenha outro emprego ou não seja reformado).
Não desconheço que a par do agricultor tradicional, que em geral não o é por opção mas antes por atavismo, tradição, gosto pelo local onde nasceu ou falta de oportunidades alternativas, com explorações de reduzidíssima dimensão, existem agricultores de outro nível, dimensão e sucesso.
É aqui que, mais uma vez, se nota a falta de senso que preside a muitas das decisões dos nossos políticos, que avaliam o país à dimensão de Lisboa.
Sobre isto, o que penso é que deveria ter sido estabelecido um mínimo de atividade ou de dimensão para sujeitar os agricultores a estas obrigações fiscais gerais. Aquém dessa dimensão – digamos, 5 hectares cultivados – bastaria que o agricultor se registasse nas finanças nessa qualidade, que obtivesse um cartão comprovativo, que pagasse uma contribuição anual forfetária (fixada ou negociada, independente do nível das suas vendas efetivas), ficando dispensado de todas as restantes obrigações (emitir fatura, fazer declarações fiscais com menção do seu nível de atividade e contribuir para a Segurança Social).
Por todo o país está a decorrer recolha de assinaturas para solicitar ao governo a não sujeição dos agricultores às normais obrigações fiscais. Não concordo que todos os agricultores fiquem de fora dessas obrigações, como disse acima.

António Pimpão

5 comentários:

  1. Ando assustado...
    Deveras!
    Não digam nada....shiuu....
    ( tenho lá no meu quintal, uns vasos com malagetas, coentros, salsa, basílio ou manjericão, erva príncipe, poejos, um limoeiro rodeado de não sei quantas mais ervas de cheiros, e ainda por cima há uns dias tive ideia de pegar numa cebola grelada e po-la na terra. Ai a minha vida...Não me digam que tenho de inscrever-me como agricultor....) :(((

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  2. ...
    Ninguém nos ouve???...
    ..parece que não...
    ( às vezes dispenso a um ou outro amigo, que por sua vez já me dispensou uma outra coisa...
    Isso é negócio, não é?...
    Acho que estou mesmo tramado....O melhor é arrancar aquilo tudo antes que me arranjem um sarilho...

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  3. Quando levo dióspiros do meu quintal aos meus amigos... não deveria passar uma guia de transporte com um código obtido na Autoridade Tributária?...

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  4. É off topic mas na frase "Um agricultor que se colete", palavra de honra que tive de ler duas vezes. É que logo logo parecia-me haver um erro :" ...um agricultor de colete,..." parecia-me o que era o queria ser dito. Depois é que vi que erra apenas a abjecção do (des)acordo hortográphico a fazer das suas...

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