maio 05, 2012

A posta na entrevista ao professor consumo: Mário Frota


Aguardei pelo momento que me pareceu mais oportuno para publicar uma entrevista ao Professor Mário Frota, um rosto sobejamente conhecido dos portugueses quando estão em causa os direitos dos consumidores, e para a qual chamo a vossa atenção pelo que está em causa para cada um de nós.

  
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Professor: das suas mais recentes posições divulgadas publicamente destaca-se uma clara demarcação relativamente à DECO, que para além de tentar "desmascarar" enquanto organização empresarial por contraponto a uma associação de defesa do consumidor independente no verdadeiro sentido da expressão considera protegida e até beneficiada pelo próprio Estado e pela Comunicação Social.
Em seu entender quais são as causas prováveis e os efeitos possíveis dessa realidade como a denuncia?

A proximidade da denominada Deco da esfera do poder político: não se olvide que destacados dirigentes socialistas nela exerceram relevantes funções. Nem sequer se nos afigura de interesse evocar tais nomes. É facto notório. De notoriedade geral. Que não carece, pois, nem de alegação nem de prova.
De tal sorte que, sendo primeiro-ministro António Guterres e ministro-adjunto José Sócrates Pinto de Sousa, a famigerada Deco viu atribuir-se-lhe, num dado ano, directamente do orçamento do Estado, nada mais, nada menos do que (em escudos) 208 650 000$00 (duzentos e oito milhões e seiscentos e cinquenta mil escudos) com que adquiriu a sua sede social na Rua da Artilharia Um.
Que se saiba nenhuma outra instituição teve sequer 1 centavo de ajuda às rendas que paga ou em que entra em mora…
E ainda há quem estranhe o estado a que isto chegou, no “fartar vilanagem” a que se assistiu impunemente ao longo destes 14 anos de despautério. De que também a Deco se avantajou à custa de cada um e de todos os contribuintes… em detrimento das mais associações, quais enteadas de generoso pai de “filha única”!
O destaque conferido pelos media justifica-se, em primeiro lugar, pelo facto de gente que serviu a Deco-Proteste, Lda. (Edideco, Lda., numa primeira versão não tão “engenhosa”…) ter dali saído para os jornais, como foi o caso do Carlos Pessoa, do Público, que ignorava os mais e projectava nas páginas do “seu” periódico a Deco de que fora assalariado...
Depois, porque Portugal é “Lisboa e o resto… é paisagem!”.
O estar-se em Lisboa confere estatuto. Só “mama quem mais se acerca da teta”.
Por outro lado, a Deco-Proteste, Lda. também faz publicidade na televisão, a que chama eufemísticamente “telepromoção”, como ora ocorre em programas matutinos e vespertinos do Canal 1 da RTP, se não mesmo dos mais canais generalistas, em que “oferece” uma brochura qualquer a quem depois é aliciado a “associar-se”…
E isso permite se estabeleçam conexões íntimas com os meios. Com o efeito em espiral que daí emerge.
Depois, porque o, ao tempo, denominado Instituto do Consumidor, pelo seu presidente de má-memória, a partir de dado instante haver minado todo o terreno que teríamos de palmilhar. Semeou sistematicamente minas anti-pessoal, que detonavam a torto e a direito… Porque não nutria especial simpatia pelas formas de intervenção que sempre privilegiámos, afinal, numa crítica acerba à passividade e à cumplicidade do instituto público com os actos de agressão ao estatuto do consumidor perpetrados de distintos quadrantes da sociedade.
E isso vedou-nos as portas da televisão, em determinada altura, com as consequências daí emergentes.
Por fim, a estratégia mercadológica da empresa, que difundia, em conferências de imprensa adrede convocadas, as “gordas” dos seus títulos mensais, sobretudo da “Proteste”, da “Dinheiro e Direitos” e da ” Teste Saúde”, na ocasião do lançamento de cada uma das edições, o que concorreria para “cachas” na comunicação social, o que não sucede com a Caras, a Auto-motor ou a Exame…
E esse logro de repercussões inenarráveis - empresa/associação e associação/empresa - que tais entidades, intimamente associadas, “arquitectaram”, através da adopção de um mesmo “petit nom” para as identificar, surtiu efeito:
- Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor (DECO), a associação (?) e a empresa DECO.PROTESTE, Lda.
E a ignorância e a lei do menor esforço (calculadas…) terão feito intencionalmente o resto – Deco.Proteste, Lda = Deco.Proteste = DECO; associação…= Deco. E aí “les beaux esprits se rencontrent…
É uma jogada de mestre, que não deixa de se precipitar na esfera das práticas desleais, ao que se nos afigura. Com o que daí decorre.
Mas o quadro que se descreve é uma montagem perfeita da factualidade envolvente.
O que dizer do facto de, um pouco por toda a parte, se apresentar a Multinacional-Mãe, uma empresa transnacional sob forma de sociedade anónima – a EUROCONSUMERS, S.A. – como uma sociedade filantrópica, sem fins lucrativos, numa manifestação hilariante que colhe frutos nas águas turvas que se vão gerando…
Seria de ir às lágrimas, não fora tratar-se de um embuste com uma magnitude superior à da Sé de Braga…

Com o país mergulhado numa crise, em que medida os direitos dos consumidores podem ser (ainda mais) ameaçados e que pode ser feito de concreto para os salvaguardar das repercussões negativas que uma crise induz em qualquer mercado do mundo?

Os direitos dos consumidores já estão a ser afectados de modo ignóbil
. os aumentos desproporcionados da água, resíduos sólidos urbanos e saneamento
. a cobrança indevida e especulativa dos ramais de ligação, um pouco por toda a parte
. os agravamentos nas energias, na electricidade, no gás, nas comunicações electrónicas
. os embustes das chamadas de valor acrescentado nas comunicações móveis e nos respectivos suportes, com a conivência do Estado…
. os desmandos das empresas de suporte de tecnologias de informação e comunicação
. os autênticos crimes de usura cometidos pelas sociedades financeiras e instituições de crédito, como o denunciou agora, sem consequências, porém, o regulador
. os logros nos preços e a espiral de comunicação comercial (publicidade) ilícita que a Direcção-Geral do Consumidor não trava, já que lhe compete fazê-lo… e de cujo silêncio cúmplice emergem nefastos efeitos…
. o crescendo de práticas comerciais desleais com as seguradoras a protelar injustificadamente os prémios a quem reclama a actuação dos seguros perante a ocorrência de sinistros cobertos
. o fenómeno dos contratos de adesão pejados de cláusulas abusivas, sem que se definam mecanismos mais expeditos que façam cessar um tal pecha…
. a sistemática recusa da actuação da lei das garantias dos bens de consumo, em que são hábeis as multinacionais, que não assimilaram as leis em vigor em Portugal
. e é um nunca mais acabar de situações, que se detectam amiúde no dia-a-dia.

Tendo em conta a situação como a descreve no que respeita à que é tida por principal organização de defesa do consumidor, a DECO, e considerando que para muitos o trabalho do Prof. Mário Frota é o de um "one man show" - a imagem de paladino isolado e por isso mesmo fragilizado que acaba por favorecer os interesses dos que denuncia sem paninhos quentes - quais são os argumentos da apDC e da ACOP para justificarem a mobilização dos consumidores em seu torno nesta fase da vida do país?

. com o reforço de organizações que se completam e têm em mira um saneamento do mercado, os consumidores verão os seus interesses protegidos – e não neste diz que disse, mas não disse ou diz que faz mas não faz… - e acreditarão que é possível ser parte de um todo que não “brinca” aos “joguinhos” consumidores nem os emporcalha, nem os indignifica nem os amortalha…

. a mobilização terá de se fazer com o auxílio de quantos, como é o vosso caso, intentem oferecer aos consumidores a oportunidade para reflectirem e se reconduzirem às vias mais adequadas da extensa rede viária da cidadania.

. como argumento nuclear, o de que os consumidores não podem, em geral, capacitar-se de que - numa sociedade em que a participação deveria ser de regra – é inteligente entregarem-se aos “afagos” de uma pretensa instituição paternalística comandada pelos desígnios financeiros de uma multinacional belga (fosse ela de que “pátria de interesses” fosse…), que zomba, afinal, da ingenuidade de cada um e de todos, que não pretende solucionar os problemas metafísicos do mercados, dos mercadores e dos consumidores, mas que o que visa é apoderar-se da bolsa destes últimos, de mãos dadas com os mais, mantendo-os “naquele engano de alma ledo e cego”… que a fortuna até deixa durar muito…

Considerando a crescente influência deste meio de comunicação que a internet representa, como se explica a debilidade da presença das associações de consumidores propriamente ditas e que estão representadas por espaços tão fracos, nada apelativos e pouco funcionais, para os padrões em vigor?

Sobretudo porque fechadas sobre si próprias e sem a capacidade de mobilizar espíritos de si arredios das causas que poucos – muito poucos – elegem como fundantes e por que se batem.
O nosso Jornal Virtual, a despeito do interesse dos temas nele abordados, tem menos visitas diárias que o Aventar…, por exemplo!

Talvez porque há um descaso geral de banda das pessoas. Se, v.g., houvesse uma rede que reproduzisse as tomadas contínuas de posição e alguém, como no caso, se dispusesse a fazer esta difusão viral, decerto que outra projecção se conferiria ao que se faz e muito mais se pudesse fazer…

Mas “uma mão lava a outra e as duas lavam a cara”… Se nem sequer se esboça o gesto de levar uma mão à cara, a outra permanece imóbil, e nem arremedo de lavagem haverá!

Porque há necessidade do recurso de especialistas para “forjar” estes espaços. E os encargos daí advenientes não estão ao alcance de instituições que vivem à míngua de recursos…
E que vêem negados os acessos a fundos da UE, que os há para a intrusão nas tecnologias de informação e comunicação.
Ao passo que outros, como é o caso da Direcção-Geral do Consumidor, com tais meios, construíram portais que, suportados em dinheiros públicos, são, em si mesmo, desprezíveis porque nada apelativos nem com elementos relevantes que despertem o consumidor para uma interacção, que se tornaria indispensável.

A ausência de adesão espontânea dos consumidores mais experientes e engenhosos, capazes de oferecer graciosamente os seus préstimos para se edificarem plataformas de cidadania consciente e responsável, faz o mais…

E nós vivemos desafortunadamente essa realidade. Talvez por inépcia nossa!

E isto que não é modo de vida para qualquer dos que se votam graciosamente a estas missões, também não pode constituir - e o facto é que representa cada vez mais - via para se precipitar a morte de cada um de nós e a falência da instituição. Se não houver renovação, sangue novo, ideias novas, a recriação de espaços, o apego dos mais, a solidariedade tocante dos que se deixam ainda empolgar por tais ideais, veremos a breve trecho triunfar impante a multinacional belga – a Euroconsumers e seus Deco-filhotes, enquanto se assiste ao definhar das mais estruturas e à subversão de princípios e valores…

Mas essa opção também terá de ser feita pelas pessoas.

Nunca ninguém, como diria alguém, enganou todos durante o tempo todo…

Se as pessoas se deleitam em ser ludibriadas, o que poderemos nós fazer?

Afigura-se-nos que só nos resta levar a cada um e a todos os esclarecimentos devidos para que, em consciência, assumam a opção mais conveniente. Só e tão só!

Tendo ainda em conta a situação confrangedora que o professor expõe, que futuro antevê para o país em matéria de Direito do Consumo se nada de diferente para melhor for feito no sentido de contrariar a evolução negativa que nos trouxe à realidade presente como a descreve?

Os logros permanecerão. O consumidor será assaltado sem dó nem piedade! Nem se poderá valer da administração central nem das administrações regionais e locais porque esvaídas, sem seiva, sem directrizes, nem capacidade, nem querer… num desnorte inconcebível e inconsequente!
Registe-se que das dissimulações de antanho (de uma fictícia política de consumidores) às ausências dos dias de hoje (a política nenhuma…), não há qualquer diferença!
O actual Governo não tem política de consumidores. Esquecimento imperdoável. Deplorável!
O que se poderá fazer? Tudo porque está, afinal, tudo por fazer!

Espera-se que o Secretário de Estado Adjunto da Economia e do Desenvolvimento Regional, tal como nos prometeu, se empenhe nesse sentido… porque na primeira linha, ao que nos asseverou, das preocupações do Governo a situação dos consumidores neste delicado momento da vida nacional (!)
Como inexiste um programa de Governo neste particular, nós ousámos oferecer-lhes um “borrão” para que algo ainda se faça e os consumidores não sejam votados, em período de crise tão aguda, ao silêncio dos proscritos, em que se estão, afinal, a transformar vertiginosamente em Portugal.
Se o Governo cumprir o “nosso” programa regenar-se-á e os consumidores rejubilarão!
Exultarão de alegria porque, como nunca, vêem os seus interesses e direitos acautelados e protegidos.
Eis o programa que nos propusemos de uma só penada elaborar:

POR UM PROGRAMA DE GOVERNO - PROTECÇÃO DOS DIREITOS DO CONSUMIDOR
POR UM PROGRAMA DE GOVERNO
SUSCEPTÍVEL DE APOSTAR NUMA POLÍTICA DE
PROMOÇÃO DOS INTERESSES E
PROTECÇÃO DOS DIREITOS DO CONSUMIDOR

I. Edifício Legislativo

I.I. Código de Contratos de Consumo (em lugar de um Código de Defesa do Consumidor)
I.II. Carta dos Consumidores de Serviços Públicos Essenciais
I.III. Código penal do Consumo
I.IV. Carta do Manipulador de Alimentos (em geral)
I.V. Código de Processo Colectivo
I.VI. Código de Insolvência do Consumidor (Singular)
I.VII. Revisão do Código da Comunicação Comercial: proibição da publicidade infanto-juvenil e do envolvimento dos menores nos veículos comunicacionais
I.VIII. Estatuto das Associações de Consumidores (em vista de uma rigorosa separação entre empresas que operam nesta área e instituições autênticas, autónomas e genuínas que relevam da sociedade civil)
I.IX. Fundo de Apoio às Instituições de Consumidores (revisão do regime que até agora nem sequer passou do papel ou nem se chegou a passar ao papel)
I.X. Revisão do Regime de Custas em Acções Singulares Deduzidas por Consumidores Individuais de molde a repristinar, ao menos, os n.ºs 2, 3 e 4 da LDC
I.XI. Sujeição – por lei – dos Pleitos que por objecto têm os Serviços Públicos Essenciais aos Tribunais da Ordem Judicial, que não à Administrativa e Fiscal, como sucede, ao menos, com a água mercê de acórdãos desacertados do Tribunal de Conflitos.
I.XII. Isenção das contribuições para a ERC – Entidade Reguladora da Comunicação Social - das revistas científicas de direito do consumo.
I.XIII. Chamadas de Valor Acrescentado no Serviço Móvel: ajustar o sistema ao audiotexto no que toca ao opt in.

II. Instituições: níveis nacional, regional e municipal

II.I. Criação de uma Provedoria do Consumidor ou, pelo recurso à história das instituições, de uma Ouvidoria-Geral do Consumidor, em substituição da actual DGC
II.II. Uma antena nas Comissões Regionais ou em estrutura a esse nível, a manter-se o statu quo
II.III. Criação genérica de Serviços Municipais de Consumo, com um leque de atribuições e competências distinto do actual que se cinge à informação (?)
II.IV. Criação dos Conselhos Municipais de Consumo, tal como o prevê a LDC
I.V. Recriação do Conselho Nacional do Consumo
II.VI. Criação de um Conselho Nacional das Cláusulas Abusivas
II.VII. Criação de um Conselho Nacional de Crédito ao Consumo (com uma valência no capítulo do excessivo endividamento do consumidor)
II.VIII. Recriação do Registo Nacional das Cláusulas Abusivas (inerme, inerte…)
II.IX. Criação de um Conselho de Auto-Regulação da Segurança Alimentar
II.X. Recriação do Conselho Nacional de Segurança do Consumo
II.XI. Criação de um Conselho Nacional da Comunicação Comercial (Publicidade…)

III. Educação e Formação para o Consumo

III.I. Concretização do Programa Geral plasmado no artigo 6.º da LDC – Lei de Defesa do Consumidor
III.II. Definição nacional de um programa de Formação de Formadores
III.III. Adequação dos programas dos diferentes ramos e graus de ensino – de modo transversal – às exigências do figurino da educação para o consumo
III.IV. Definição de Programas de Formação para o Consumo para Consumidores Seniores e para Instituições de Formação de Adultos
III.V. Definição de Programas de Formação para o Consumo dirigidos a Empresários
III.VI. Definição de Programas de Formação para a Higiene e Segurança Alimentar
III.VII. Inserção do Direito do Consumo nos curricula do ensino superior e nos dos últimos anos do ensino secundário
III.VIII. Inserção do Direito do Consumo no curriculum do Centro de Estudos Judiciários

IV. Informação para o Consumo

IV.I. Concretização dos Comandos ínsitos no artigo 7.º da LDC – Lei de Defesa do Consumidor – em matéria de informação ao consumidor
IV.II. Programas de Informação ao Consumidor no Serviço Público de Radiodifusão Áudio e Audiovisual
IV.III. Campanhas institucionais de informação sempre que novos diplomas legais se editem, em obediência aos sucessivos comandos das Directivas Europeias
IV.IV. Edição de manuais explicativos dos direitos em vista da sua difusão pelas escolas e pela comunidade em geral

V. Protecção do Consumidor: a escrupulosa garantia da legalidade

V.I. Acompanhar nas instâncias europeias o processo legislativo, em obediência à máxima: “legislar menos para legislar melhor”
V.II. Sistemático expurgo do ordenamento jurídico de leis inúteis, excrescentes, sobrepostas, de molde a reduzir o acervo normativo, para além da codificação, aliás, já prevista, de base compilatória, do regime jurídico dos contratos de consumo
V.III. Instauração sistemática de acções colectivas – populares e inibitórias, conforme a lei – pelas entidades públicas dotadas de legitimidade processual sempre que em causa a preservação ou a tutela de interesses individuais homogéneos, colectivos e difusos

VI. Protecção do Consumidor: vias alternativas de resolução de litígios

VI.I. Reflexão em torno das sobreposições tribunais arbitrais/julgados de paz
VI.II. Definição de um só modelo: os actuais tribunais arbitrais como julgados especializados
VI.III. A manter-se o modelo dual, os tribunais arbitrais voluntários converter-se-iam em tribunais necessários para a globalidade dos conflitos de consumo
VI.IV. Prover à ocupação do território de estruturas do jaez destas de molde a proporcionar a todos os consumidores o acesso à justiça em condições simétricas
VI.V. Bolsa de Juízes com formação adequada em direito do consumo, conditio sine qua non… para o exercício de tais funções.

professor mário frota


Esperando que vos tenha sido agradável a leitura, aproveito para exprimir aqui o meu agradecimento ao Prof. Mário Frota pela sua disponibilidade para o efeito.

10 comentários:

  1. Já fui associado da DECO... até ao dia em que me apercebi de que é uma entidade a que só interessa defender o que lhes dá mediatismo.
    Depois disso (já há mais de 10 anos), recebo numa quantidade estapafúrdia campanhas de angariação de associados, quer por via postal, quer por correio electrónico. E não há quem lhes imponha regras de ética?!

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    1. (Foste associado da deco antes da operação de mudança de sexo, presumo...)
      :)))

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    2. Fui entre 1982 e 1996, mais coisa menos coisa. Foi até ao dia em que pedi ajuda para uma encomenda que fiz, paga antecipadamente e que a empresa não entregou:
      - Recomendamos que contacte um advogado.

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  2. Há, o Prof. Mário Frota.
    Daí haver tanto interesse em mantê-lo afastado...

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    1. Diz por ali o Dr. Mário Frota: "Talvez porque há um descaso geral de banda das pessoas. Se, v.g., houvesse uma rede que reproduzisse as tomadas contínuas de posição e alguém, como no caso, se dispusesse a fazer esta difusão viral, decerto que outra projecção se conferiria ao que se faz e muito mais se pudesse fazer...".
      Eu tenho uma ideia que, se avançar, irá precisamente nesse sentido. Porque também penso que deveria haver um centro de recolha de questões para entidades, de encaminhamento das mesmas e divulgação das respostas (ou dos silêncios).

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  3. Este comentário foi removido pelo autor.

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  4. Eu também fui associada da DECO... e deixei de ser quando me apercebi que a única coisa que os tipos queriam era vir-me ao bolso. E eu não gosto que me entrem no bolso (ou noutros sítios) à má fila... tem mesmo que ser com beijinhos. Sem beijinhos "não curto".

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    1. Pois eu nem curto nem comprido.
      Desde que vi comparar coisas incomparáveis, e decidir o seu apoio por umas em detrimentos de outras, desde que li certas considerações pseudo-técnias sem fundamento, artigos de marcas comerciais diferentes mas exactamente iguais e produzidos nas mesmas fábricas aos quais a Deco separa em bons e maus, quando são exactamente iguais em tudo, desde que também me apercebi que são parte interessada nos mega negócios, desde que chateiam todos os dias com melga-shops etc... nem posso com o nome: Déi-Cú melhéres? Nam çei, devi çer uma guelezeima pró Nelo e açim...

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    2. Do que te foste lembrar. Era mesmo. Tendenciosos como tudo.

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